PORTARIA 520 MF, DE 3-11-2009
(DO-U DE 4-11-2009)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
O referido Ato, dentre outras normas, estabeleceu que a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
O mesmo dispositivo normativo determinou que a concessão do parcelamento relativo a débitos em execução fiscal, com penhora de bens efetivada nos autos, ficará condicionada à manutenção da garantia, observados os requisitos de suficiência e idoneidade, independentemente do valor do débito.
A Portaria 520 MF/2009, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Fascículo, revoga as Portarias MF 290, de 31-10-97 (Informativo 46/97), e 220, de 30-6-2005
Fonte: Coad Informativo 27/2005
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