Proposta de Súmula Vinculante: Juros de Mora e Precatório
O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 32 com o seguinte teor: “Durante o período previsto no § 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”. Vencido o Min. Marco Aurélio que não a acolhia.
PSV 32/DF, 29.10.2009. (PSV-32)
Proposta de Súmula Vinculante: Dissolução da Sociedade ou do Vínculo Conjugal e Inelegibilidade
O Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 36 com o seguinte teor: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.”. Vencido o Min. Marco Aurélio que não a acolhia.
PSV 36/DF, 29.10.2009. (PSV-36)
Proposta de Súmula Vinculante: Taxa de Coleta de Lixo e Art. 145, II, da CF
O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 40 com o seguinte teor: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF.”.
PSV 40/DF, 29.10.2009. (PSV-40)
Proposta de Súmula Vinculante: GDATA e Extensão aos Inativos
O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 42 com o seguinte teor: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.”.
PSV 42/DF, 29.10.2009. (PSV-42)
Proposta de Súmula Vinculante: Depósito Prévio e Recurso Administrativo
O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 21 com o seguinte teor: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”.
PSV 21/DF, 29.10.2009. (PSV-21)
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