sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Grupo de Trabalho da OABCred-RS realiza última reunião do ano

O encontro, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (22), previa a discussão de pontos específicos para que o projeto pudesse ser finalizado e posteriormente enviado para a aprovação do Banco Central.


Para tanto, foram nomeados, provisóriamente, cinco diretores executivos: Jorge Maciel, Laury Ernesto Koch, Antônio Carlos Panitz, Márcia Isabel Heinen e David de Vargas D’Ávila.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Aprovada a Lei que dá isenção de tributos para Copa de 2014

Tributário

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Lei 12.350/2010, decorrente do projeto de conversão da MP 497/2010, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 e promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.

Segundo a Lei, passa a se denominar de Recopa o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que, entre outras disposições, suspende a exigência de tributos e contribuições na venda e importação de bens e serviços destinados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Súmula 239 do STF e a coisa julgada no âmbito tributário

Tributário

Há muito o Supremo Tribunal Federal editou o enunciado 239 da súmula de sua jurisprudência, cujo texto dispõe: "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores".

A redação dada ao dispositivo fez com que muitos alegassem que a Corte Suprema do país teria consagrado a relativização da coisa julgada na seara tributária, atentando de forma perigosa contra a segurança jurídica, pedra angular do Estado de Direito.
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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A responsabilidade tributária dos sócios e administradores das sociedades

Tributário

Introdução


No Direito Tributário, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que realiza o fato gerador da obrigação e que deve arcar com o pagamento do tributo.

Em se tratando de contribuintes pessoas jurídicas, como as sociedades empresárias, tem-se que, como regra geral, a responsabilidade tributária deve ser suportada pelo seu patrimônio próprio, não devendo resvalar no patrimônio dos sócios.

Não obstante, verifica-se que, com bastante freqüência, as Fazendas Públicas buscam responsabilizar os sócios e administradores das sociedades pela obrigação tributária, mormente na hipótese de encontrar obstáculos para a execução fiscal do tributo devido em relação à contribuinte que praticou o fato gerador.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

MP não pode propor ação em benefício de segurado do DPVAT

Civil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 470 com a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.” O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

A Súmula 470 foi elaborada para fixar o entendimento de que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para pleitear em juízo o recebimento pelos particulares contratantes do DPVAT – chamado de seguro obrigatório – de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro. Isso porque se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Segunda Seção aprova súmula sobre plano de saúde

Civil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Ato cooperativo. Intributabilidade

Civil

O objetivo deste artigo é o de demonstrar a intributabilidade do ato cooperativo, expressão que estamos cunhando para não confundir com a isenção, que pressupõe situação em que o tributo incidiria não fora a norma legal isentiva.

O que é ato cooperativo?

Em princípio, pode-se dizer que é toda a atividade desenvolvida entre a cooperativa e seus associados. E o que é cooperativa e qual a sua natureza jurídica?
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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Dívida de precatório. Intervenção no Município

Tributário

A figura da intervenção foi introduzida na Constituição Federal de 1934 como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.

Desde o advento da Constituição Federal de 1946, quando surgiu a ação direta de inconstitucionalidade (representação) o instituto da intervenção caiu em desuso. Hoje, seu emprego está praticamente restrito ao campo concernente ao cumprimento de decisões judiciais, notadamente, como meio de forçar o ente político devedor a solver os precatórios judiciais.
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A não-cumulatividade do IPI e a sua interpretação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Tributário

Introdução

O presente trabalho tem por escopo a análise da jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, desenvolvida neste início de século XXI, sobre a compreensão, o alcance e a delimitação do princípio constitucional da não-cumulatividade que informa e conforma o creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A referida técnica é enunciada na Constituição Federal, no art. 153, § 3º, II, de forma parcimoniosa e aparentemente irrestrita (1) , seguindo a ratio da ordem constitucional pretérita (2) , que já era adotada desde a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, à Constituição de 1946(3).

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Multa fiscal e confisco

Tributário

Nos dias atuais, o fisco tem efetuado cobrança de valores vultosos a título de multas sancionatórias, face a elasticidade da interpretação das normas emprestadas para fixação das penalidades pecuniárias.

Os agentes fiscais na aplicação da multas por infração, as quais incidem sobre o valor da operação tributável, estão levando muitos contribuintes à total insolvência.

Penhora de quotas sociais de sociedade limitada

Civil

Ementa: "PENHORA - SOCIEDADE LIMITADA - COTAS SOCIAIS - ADMISSIBILIDADE. É possível a penhora de quotas de sociedade limitada, porquanto o devedor responde por suas dívidas com todos os seus bens presentes e futuros, não sendo, por isso, de se acolher a oponibilidade da affectio societatis".

A decisão ora em destaque trata da possibilidade de penhora sobre quotas sociais de sociedade limitada por dívida de sócio, sem que tal ato abale a affectio societatis.
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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Possibilidade de pagamento aos obreiros dos benefícios de vale-transporte e vale-alimentação em pecúnia

Trabalho

O presente estudo tange ao pagamento dos benefícios de vale-transporte e vale-alimentação em pecúnia aos empregados.

A quaestio iuris que envolve a matéria em comento está o fato de se é permitido, se é juridicamente válido o pagamento de vale-transporte e vale-alimentação em pecúnia, em dinheiro.

No que tange ao vale-transporte, a Lei nº 7.485/85 estipula que este não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para qualquer efeito, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS e não se configura como rendimento tributável do obreiro, in verbis:
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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Restituição dos valores pagos ao INSS sobre vale-transporte fornecido em dinheiro

Previcênciário - Trabalho

1. Introdução

Em 14 de maio deste ano, foi publicado em Diário Oficial o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) nº 478.410/SP que, após cerca de uma década de discussões judiciais, foi julgado em definitivo no dia 10 de março de 2010. A decisão representa uma grande reviravolta no entendimento que era aplicado nos tribunais, confirmando, de -uma vez por todas, que o vale-transporte (VT) pago em dinheiro não deve sofrer qualquer cobrança de INSS. Essa novidade abre a possibilidade de empregadores em todo o país questionarem a cobrança que a Previdência (agora, Super Receita Federal) realizou nos últimos anos, mesmo que já tenha sido paga. A seguir, explicaremos um pouco mais sobre essa discussão e como que ela afeta os empregadores, sejam pessoas físicas, empresas ou condomínios, permitindo-os exigir judicialmente a restituição dos valores pagos ao INSS sobre vale-transporte.
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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Importantes mudanças sobre normas contábeis societárias. Breves comentários

Empresarial

A lei societária - Lei nº 6.404, de 1976 - a partir de 2008 sofreu profundas alterações, inicialmente pela Lei nº 11.638, de 2007 (1) e pela Medida Provisória nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941, de 2009, quando foram introduzidos novos conceitos, métodos e critérios contábeis e fiscais, com o fim de harmonizar as regras contábeis adotadas no Brasil aos padrões internacionais de contabilidade (padrão International Financial Report Standart - IFRS), recepcionando assim a transparência internacional de regras e informações contábeis a serem observadas por todas as companhias abertas e pelas empresas de grande porte (2), quando da elaboração de suas demonstrações financeiras. Veja mais sobre a matéria clicando no título

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Da utilização da carta de fiança bancária no processo do trabalho

Trabalho

A fiança encontra-se disposta nos artigos 818 a 839 do Código Civil de 2002, Lei nº 10.406/2002, sendo conceituada como um contrato através do qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

O fiador, ao responsabilizar-se pelo afiançado, assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias e possibilidades de receber a sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais.

A FIANÇA BANCÁRIA é uma espécie do gênero fiança, constituindo-se em um compromisso contratual, no qual o Banco, como fiador, garante o cumprimento de obrigações de seus clientes, pessoas naturais ou Jurídicas.
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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Motociclista será indenizado por construtora devido a acidente na estrada

Civil

A da Construtora Andrade Gutierrez foi condenada ao pagamento de R$ 76 mil em benefício de um motociclista que sofreu acidente devido a falta de sinalização durante as obras de duplicação da BR-101, em Palhoça (SC). O valor foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que reformou a sentença apenas no sentido de isentar a empresa do pagamento de danos materiais e lucros cessantes.

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Ganhos de capital realizados na incorporação de ações. Subsidiária integral

Empresarial

O Direito Privado Brasileiro acolhe a figura da companhia unipessoal como sendo a companhia que tem por único acionista outra sociedade brasileira, denominando-a de Subsidiária Integral em conformidade com o disposto no art. 251 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). A Subsidiária Integral pode ser constituída em sua forma originária ou derivada. A constituição originária se dá quando certa companhia pluripessoal destaca parcela de seu patrimônio para a integralização do capital social da companhia em formação. Já a constituição derivada ocorre quando certa sociedade adquire a totalidade das ações de outra companhia, mediante procedimento especifico de Incorporação de Ações (§§ 1º e 2º do art. 251 c/c o art. 252 todos da Lei nº 6.404/76). Infere-se, assim, dos comandos normativos que somente uma sociedade empresarial e pluripessoal pode constituir uma Subsidiária Integral que assume sua personificação não por deliberações de pessoas, mas, por deliberações de órgãos de administração de sociedades empresariais que atuam por conta de seus acionistas. Dispõe neste sentido o art. 252 da Lei nº 6.404/76, verbis:

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Hotel obtém direito de uso de água de poço artesiano

Administrativo

A legislação estadual (Lei nº 10.350/94) dispensa da outorga o uso de poço artesiano de caráter individual para as derivações, captações ou lançamentos considerados insignificantes. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, autorizou que hotel localizado em Lajeado utilize água de poço artesiano para irrigação de folhagens, jardins e lavanderia. A decisão reformou sentença do 1º Grau.
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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

A inconstitucionalidade do Funrural para as agroindústrias. Uma nova discussão a ser enfrentada pelo STF

Tributário - Previdenciário

O setor do agronegócio vem desempenhando, de longa data e por tradição, relevante papel nos crescimento do país e de sua economia.


Apesar disso, a carga tributária ainda tem se mantido em grande proporção para este setor, sendo de fundamental importância avaliar os limites jurídicos da carga tributária que vem sofrendo. Bem por isso, faremos uma breve análise do chamado "funrural da agroindústria", que não se confunde com aquele para o produtor rural pessoa física empregador.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Força Rescisória aos Embargos à Execução

Tributário - Processo Civil

Agora, para hipóteses especialmente selecionadas pelo legislador, conferiu-se força rescisória também aos embargos à execução. Nesse sentido, até o advento do artigo 741, parágrafo único, do CPC, o meio apropriado para rescindir sentenças inconstitucionais era o da ação rescisória (art. 485, V).

O parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que na execução fundada em título judicial, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

O parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009 e o direito de migração

Tributário

Em tempos de crise econômica, a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009 foi vista pela grande maioria dos contribuintes com uma oportunidade para regularizar sua situação fiscal.

A aludida lei trouxe a possibilidade de parcelamento em até 180 meses de débitos federais e de migração de outros parcelamentos, nos seguintes termos:

STF suspende dispositivo do ADCT sobre parcelamento de precatórios

Constitucional

Após o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362, concluído na tarde desta quinta-feira (25).

O dispositivo contestado acrescentou o artigo 78 no ADCT. Na prática, ele possibilitou o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas. Isso tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30, em 13 de setembro de 2000, quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Lei de Incentivo à Cultura e Esporte como forma de benefício fiscal para Pessoas Físicas e Jurídicas.

Tributário

Na Legislação brasileira há atualmente duas principais leis de incentivos fiscais que trazem benefícios para pessoas físicas e jurídicas: a Lei de Incentivo à Cultura nº 8313/91 e A Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438/06.

O grande destaque desta Lei nº 8313/91, conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem ao seu criador, o embaixador Paulo Sérgio Rouanet), é a politica de incentivos fiscais que possibilita as pessoas jurídicas e fisíca aplicarem uma parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Aprovada Súmula sobre conversão em dinheiro de ações da antiga CRT

Civil

A 5ª Turma de Julgamento do TJRS, em sessão realizada nesta sexta-feira (29/10), entendeu unificar o entendimento sobre os critérios das indenizações devidas pela conversão da diferença de ações em dinheiro nos processos que envolvem contratos de participação financeira na Brasil Telecom, com reflexos na Celular CRT Participações.

O órgão reúne todos os 20 Desembargadores que, em diferentes Câmaras, julgam a matéria.
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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Noções conceituais sobre o assédio moral na relação de emprego

Trabalho

1. Introdução.

Falar sobre assédio moral é, em verdade, dissertar sobre um tema que remonta a tempos imemoriais e que, há bem pouco tempo, poderia ser encarado como um exagero ou uma suscetibilidade exacerbada.

De fato, encarar seriamente o assédio moral como um problema da modernidade é assumir que os valores de hoje não podem ser colocados na mesma barema de outrora, uma vez que a sociedade mudou muito a visão da tutela dos direitos da personalidade.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Cooperativa de Crédito da OAB/RS faz ajustes finais no projeto do estatuto

Civil

Na reunião, além de efetuar os últimos ajustes na redação do estatuto, o Grupo de Trabalho ainda conheceu o programa de automação para cooperados da Cooper TI, exposto pelos representantes José Alexandre Santana e Andress Barão.

Também estiveram presentes: Antônio Carlos Panitz, Laury Ernesto Koch, Luiz Alberto Sass, Márcia Isabel Heinen, Mariana Koch, Paulo Vianna Lopes, Rafael Lima Marques e Reginaldo Pujol.

Empresa tem garantida compensação de ICMS sobre diferença entre energia consumida e contratada

Tributário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma empresa do Mato Grosso a compensação de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a diferença entre a energia consumida e a “demanda de energia contratada”. A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a base de cálculo deve ser o valor da tarifa correspondente à demanda consumida, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada (ou reservada). Assim, é possível a compensação do ICMS indevidamente recolhido desde a impetração do mandado de segurança.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Súmula 454 do STJ admite aplicação da TR em contratos de habitação

Civil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou novo texto de súmula que trata da aplicação da Taxa Referencial (TR) em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior. O enunciado integral é: “Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991”.

Como base legal para a nova súmula, foi utilizada a própria Lei n. 8.177 de 1991, que estabeleceu as regras para a desindexação da economia e também para o cálculo e aplicação da TR. A nova regra restringiu a aplicação da taxa apenas após a vigência da lei de 1991.


quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Empresas do Simples Nacional podem conseguir parcelamento de débitos

Tributário

As empresas do Simples Nacional são aquelas dotadas de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que veio regular o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, aplicável exclusivamente às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), representando em torno de 99% das empresas em funcionamento no Brasil.

Desde o mês de maio/2010, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação - PGDAS está apresentando aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional uma tela de "Aviso de Cobrança", com informações sobre a existência de débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008.

Dentre outros, um dos motivos de exclusão do Simples Nacional ocorre quando estes contribuintes possuem débitos tributários (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS), ...

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

O processo administrativo fiscal e as falsas lacunas - Uma abordagem didática

Tributário - Administrativo

Dos conflitos


Ilimitadas são as necessidades do homem, enquanto que os bens são limitados. Desse desencontro pode ocorrer que duas ou mais pessoas tenham interesse pelo mesmo bem, que a só uma pode satisfazer. Ocorre, nesse caso, um conflito de interesses. Conflitos dessa natureza existem desde os primórdios da sociedade.

Das soluções

Para resolvê-los, foram criadas diferentes soluções ao longo do tempo.

A primeira delas, a mais primitiva, mas infelizmente ainda não totalmente extinta, é a violência. Nessa solução, vigora o predomínio da força: o bem fica para o mais forte.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Lei de Incentivo à Cultura e Esporte como benefício fiscal.

Tributário

Na Legislação brasileira há atualmente duas principais leis de incentivos fiscais que trazem benefícios para pessoas físicas e jurídicas: a Lei de Incentivo à Cultura nº 8313/91 e A Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438/06.


O grande destaque desta Lei nº 8313/91, conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem ao seu criador, o embaixador Paulo Sérgio Rouanet), é a politica de incentivos fiscais que possibilita as pessoas jurídicas e fisíca aplicarem uma parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

Tributário

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional

Tributário - Previdênciário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 562276, na sessão desta quarta-feira (3), e manteve decisão que considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa dos sócios. O recurso foi interposto pela União, questionando decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que considerou inconstitucional a aplicação do artigo 13 da Lei nº 8.620/93.

Para a União, “o artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitadas pelas dívidas junto à Seguridade Social, não está invadindo área reservada à lei complementar, mas apenas e tão somente integrando o que dispõe o artigo 124, II, do Código Tributário Nacional, que tem força de lei complementar”.
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Supremo Exclui Responsabilidade de Sócios

Tributário - Previdênciário

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana traz alívio para sócios e administradores cujos bens foram penhorados para o pagamento de dívidas tributárias das empresas que representam.

Ao julgar inconstitucional o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993 - que prevê a responsabilidade pessoal de sócios, gerentes e administradores por dívidas previdenciárias da pessoa jurídica -, a Corte entendeu que a responsabilidade pelo tributo não pode ser de qualquer pessoa, pois "exigindo-se relação com o fato gerador ou com o contribuinte". Apesar de o artigo 13 da norma ter sido revogado no ano passado pela Lei nº 11.941, o julgamento é importante para os processos que já tramitavam antes da edição da legislação, mas principalmente para aqueles que respondem por outros débitos fiscais das companhias. Segundo tributaristas, pela amplitude do debate, o precedente poderá ser usado também para débitos que não apenas do INSS.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

A figura da incorporação de ações em cenário de planejamento tributário

Tributário

Introdução

Por diversas razões, inclusive a de ordem tributária, cresce a procura, de pessoas físicas e jurídicas, por profissionais ou instituições que possam assessorá-los na formatação de planejamento tributário. São muitas as variáveis que influem na construção deste tipo de planejamento, e, cada caso concreto deverá ser analisado em seus pormenores, não se descartando, inclusive, questões sucessórias. Para se levar a cabo certo planejamento costuma-se ordená-lo em fases ("tranches"), sendo, cada uma das fases, exteriorizada por um instrumento jurídico adequado ao fim desejado. Entre estes instrumentos jurídicos, um dos mais utilizados é o da "Incorporação de Ações".
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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Industrialização por encomenda do Simples Nacional

Tributário

No âmbito do regime tributário especial do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), o artigo 17, §5º-G da LC 123/2006 (acrescentado pela LC 128/2008) disciplina a tributação do ISS na "industrialização por encomenda", atenuando os calorosos debates havidos entre os contribuintes e os Fiscos Municipais.

Com efeito, o referido dispositivo legal prevê a incidência simultânea do IPI e do ISS neste caso, excluindo-se a tributação do ICMS, senão vejamos:

"§ 5º-G. As atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III desta Lei Complementar."
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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos

Civil - Bancário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo de decadência para ajuizamento de ações coletivas para que se possa receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) é de cinco anos, conforme entendimento já existente no Tribunal sobre a questão. Já o prazo de prescrição para ações individuais referentes ao mesmo tema, passa a ser de vinte anos.

Em seu relatório, o ministro Sidnei Beneti também considerou a legitimidade das instituições financeiras como partes em tais ações. Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989) 42,72% .

No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Não incide ICMS sobre demanda contratada de potência de energia não consumida

Tributário

Controvérsia que interessa aos grandes consumidores de energia elétrica, o limite da incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre a demanda contratada de potência de energia elétrica foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Seção decidiu, por maioria, que é legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda reservada de potência efetivamente consumida.


O relator do recurso foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso foi julgado pelo rito da Lei n. 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos). A partir de agora, outros casos com questão idêntica em análise dos tribunais de justiça dos estados podem a seguir a mesma interpretação. Os recursos sobre o tema já em análise no STJ também terão o mesmo entendimento aplicado.
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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Redução dos custos no transporte marítimo

Considerando que a estrutura portuária nacional há anos deixa a desejar, com portos carentes de dragagem e de berços adicionais, os congestionamentos, sobretudo na alta da safra da soja, são inevitáveis. Consequência: deixamos de ter uma receita extra de despatch e arcamos com enormes contas de demurrage.

Para a correta elaboração ou revisão desses cálculos é preciso certa experiência em navegação, bem como conhecimento sobre os contratos de afretamento aplicáveis ao trade em questão, pois o que ocorre frequentemente é que importadores e exportadores brasileiros pagam contas cujos valores corretos nem sempre são aqueles efetivamente pagos por eles ou deixam de auferir despatch no valor que lhes seria corretamente devido.

Mantida decisão que vetou aumento abusivo em plano de saúde para idosos

Civil

Os clientes da Amil Assistência Médica com mais de 60 anos, residentes no Distrito Federal, receberão de volta o que tiveram de pagar indevidamente em razão do reajuste de 165% nos planos de saúde. A decisão havia sido tomada pela Justiça do Distrito Federal e foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da Amil. No julgamento, a Terceira Turma limitou-se a reconhecer que o direito dos consumidores – defendido em ação civil pública que questionou cláusula abusiva dos contratos – não estava prescrito.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Citação ou intimação via edital é ilegítima no processo extrajudicial

Processo Civil

Não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. Esse entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a um recurso especial movido contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, baseada em voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, também anulou todos os atos praticados desde a notificação irregular.

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terça-feira, 2 de novembro de 2010

Adicional de RAT. Fato gerador

Trabalho

1. Introdução


O fato gerador do adicional da Contribuição de Risco de Acidente do Trabalho - RAT - não tem sido abordado pela doutrina especializada. E a lei, também, não o define de forma expressa em um único dispositivo, como seria desejável.

Para verificação da efetiva ocorrência do fato gerador desse adicional há necessidade de perícia médica do INSS, na prática, ignorada pelos agentes fiscais, como se verá mais adiante.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Brasil Telecom "bate" contribuintes

Tributário

A 1ª Seção do STJ começou a julgar em outubro de 2009 um recurso da empresa Brasil Telecom, que questiona uma decisão do TJRS que considerou ilegal o repasse dos tributos ao consumidor. O TJ gaúcho também decidira que a empresa deve restituir os valores pagos nos últimos cinco anos.


Agora, já se sabe que o tribunal superior deu razão à tese da companhia telefônica, em julgamento finalizado no dia 25 de agosto deste ano.
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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Reunião define ajustes finais do Estatuto da OABCred-RS

O vice-presidente da OAB/RS, Jorge Maciel, que coordena o Grupo de Trabalho designado para elaborar o projeto de criação da cooperativa de crédito dos advogados gaúchos, presidiu mais uma reunião do GT na manhã desta quarta-feira (27). Estavam presentes Antônio Carlos Panitz, Éder Vieira Flores, José Luiz Seabra Domigues e Laury Ernesto Koch.

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IRPJ Lucro Real: O efeito contábil do ajuste da taxa de depreciação, amortização e exaustão não está sujeita às regras do RTT

Tributário

1. Introdução

Neste pequeno estudo pretendo discorrer sobre o sentido e o alcance das regras que instituíram o RTT, Regime Tributário de Transição. No fundo, o que pretendo analisar - ainda que de modo breve - é se todas as modificações contábeis introduzidas pela Lei nº 11.638/07, estão ou não ao abrigo das regras do RTT.

Como é sabido, por força do disposto no caput do artigo 15 da Lei nº 11.941/09, o RTT foi instituído com o propósito de regular, do ponto de vista tributário, os efeitos decorrentes dos ajustes contábeis derivados da aplicação dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09. O artigo 16 da citada Lei explicita que estão sujeitos às regras do RTT unicamente os ajustes contábeis que decorram de normas introduzidas pela Lei nº 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no artigo 191 da Lei nº 6.404/76. O enunciado do parágrafo único do artigo 16 prescreve que o mesmo tratamento deve ser dado aos efeitos no lucro líquido que sejam produzidos em decorrência da aplicação de normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo parágrafo 3º do artigo 177 da Lei nº 6.404/76, e pelos demais órgãos reguladores que visem a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.
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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A ilegalidade da negativa de autorização para impressão de documento fiscal pela Receita Estadual

Tributário

O imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços é devido, como consta positivado na legislação, sempre que houver operações de compra e venda de mercadorias bem como a prestação de serviços. Para a verificação, lançamento e arrecadação do referido tributo, cada contribuinte deverá manter cadastro perante a Receita Estadual, com vistas a emitir os documentos fiscais necessários a sua atividade empresarial.

É sabido que para a impressão dos documentos fiscais, cada contribuinte, deverá requerer autorização à Receita Estadual, indicando o número de notas ou quantidade de blocos de notas fiscais que necessita, e, somente após obter a Autorização para Impressão de Documento Fiscal, AIDF, é poderá mandar para a gráfica imprimir os documentos fiscais, onde haverá, obrigatoriamente, a indicação do número da autorização.

STF pretende julgar ICMS na base de cálculo da COFINS e com repercussão geral em 2010

Tributário

O STF noticiou que seus ministros devem julgar até o final do ano o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18) que trata da permanência dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do COFINS.

A disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS foi considerada de "repercussão geral" pelo STF, podendo ser objeto de Súmula Vinculante. Nesse caso, o Judiciário e a Receita Federal ficariam obrigados a seguir o novo entendimento da futura súmula sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo da COFINS.
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terça-feira, 26 de outubro de 2010

O novo regulamento do IPI - Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Frete na base de cálculo do IPI - Inconstitucionalidade

Tributário

O Novo Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, nos termos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 traz a mesma inconstitucionalidade da inclusão do frete na base de cálculo do imposto com base na mesma norma jurídica, ou seja, a Lei nº 7.798, 10 de julho de 1989, reiteradamente desprovida de legalidade pelo Superior Tribunal de Justiça:

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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Súmula 460 STJ - Nova súmula traz detalhamento sobre compensação de tributos realizada pelo contribuinte

Tributário

Súmula estabelecida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que o mandado de segurança não é admitido para legitimar compensação tributária realizada pelo contribuinte. Essa questão já estava sendo analisada pelo rito dos recursos repetitivos. A relatora é a ministra Eliana Calmon.

O mandado de segurança é um remédio constitucional, uma ação que serve para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado ou mesmo ameaçado por autoridade pública ou agentes particulares no exercício das atribuições do poder público.

sábado, 23 de outubro de 2010

Constituição do quadro social da cooperativa é discutida

O grupo que trabalha na formatação da cooperativa de crédito reuniu-se, na manhã desta quinta-feira (21), na sede da entidade.

Na ocasião, continuaram a analisar minuciosamente os artigos do estatuto e as diretrizes que serão estabelecidas para os associados. Também foi decidido que a subcomissão criada para a elaboração do estatuto desenvolverá um capítulo sobre o processo eleitoral e como será a constituição do quadro social da cooperativa.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Vendas a descoberto. Empréstimos de ações. Tributação da renda fixa e da renda variável.

Tributário

Introdução

O investidor em renda variável, pessoa física ou jurídica, pode vender um ativo sem dispor da titularidade jurídica de propriedade deste ativo. Em outras palavras, o investidor vende o que não tem em sua carteira, com a intenção de fazer dinheiro de imediato, ou, estruturar alguma operação de seu interesse. Em se tratando de ações cabe, então, a seguinte indagação: Tendo-se por premissa básica que existe um número certo e definido de ações em circulação, como é possível alguém vender o que não tem? A resposta a esta questão aritmética é posta pelo mundo jurídico dos negócios contratuais que possibilita o ingresso na posse dos ativos vendidos a descoberto pelo instituto legal do Empréstimo de Ações.
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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Súmula 459 STJ - Aplicação de taxa referencial sobre os débitos do FGTS é tema de nova súmula

Trabalho

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em nova súmula, que a taxa referencial (TR) deve ser usada para correção nos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo. A súmula, de número 459, foi relatada pela ministra Eliana Calmon. O tema já estava sob análise do rito dos recursos repetitivos.

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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Ilegalidade e inconstitucionalidade da retenção do ISS na fonte - Impossibilidade jurídica

Tributário

1. Nos presentes estudos vamos tratar da ilegalidade e inconstitucionalidade da exigência de retenção do ISS na fonte, o que autoriza sempre o contribuinte perseguir, perante o judiciário, declaração judicial de inexistência de relação jurídico-tributária entre ele e a fazenda pública. Vamos abordar, aqui, a legislação paulistana mas os fundamentos são aplicáveis, mutatis mutandis, nas relações estabelecidas entre contribuintes e fisco de qualquer municipalidade. No caso da legislação paulistana, a base legal é a Lei Municipal 14042/2005. Lembrando que da ilegalidade e inconstitucionalidade decorre consequente intitulação à repetição do indébito.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Condomínio pode fixar juros superiores aos do Código Civil

Civil

É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela 3ª Turma do STJ, que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

OAB Cred-RS discute a elaboração do seu estatuto

O GT deu continuidade às discussões em torno da formatação do estatuto que está sendo elaborado, e deverá reunir-se novamente na próxima quinta-feira (21) para dar seguimento ao trabalho. Para Maciel, a realização dessas reuniões são de grande importância para a tomada de decisões relacionadas à cooperativa: “Esta etapa, em que é feito o estudo e o debate das normas de funcionamento, é fundamental para o sucesso da cooperativa, pois vai estabelecer os critérios do seu regimento”, ressalta o vice-presidente.

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A antecipação do ICMS dos optantes do simples nacional

Tributário

1. Introdução

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é o regime de recolhimento unificado de impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

Entretanto, nem tudo será recolhido unificadamente. Algumas hipóteses de incidência foram expressamente ressalvadas, bem como o uso de determinadas técnicas de tributação, como a de substituição tributária e a de antecipação do ICMS.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

A Lei 10.256/01 não impôs nova contribuição do empregador rural pessoa física (Contribuição ao FUNRURAL)

Previdenciário - Tributário

Após as alterações feitas pela Lei 8.540/92, o art. 25 da Lei 8.212/91 passou a prever a contribuição do empregador rural pessoa física, conhecida como contribuição ao FUNRURAL, que, conforme determinado pela Lei 8.540, tem como base de cálculo o resultado da produção, ou seja, a receita do produtor rural, e aí reside a principal inconstitucionalidade desse tributo. É que, quando da promulgação da Lei 8.540, a Constituição Federal previa como base de cálculo para as contribuições para o financiamento da seguridade social, a cargo do empregador, apenas a folha de salários, o faturamento e o lucro. A Constituição não autorizava que essa espécie de contribuição incidisse sobre receita. Somente em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 alterou a Lei Maior para incluir, ao lado da folha de salários, do faturamento e do lucro, a receita bruta como base de cálculo para as contribuições de seguridade social.
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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Trabalhador de aviário ganha adicional de insalubridade

Trabalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) garantiu, por maioria, o direito ao adicional de insalubridade a um trabalhador de aviário que mantinha contato com aves mortas.

A SDI-1 acatou recurso de ex-empregado da Avipal S.A. – Avicultura e Agropecuária e reformou decisão anterior da Quarta Turma do TST, que havia retirado o adicional porque a atividade não está expressamente incluída na relação oficial de funções insalubres elaborada pelo Ministério do Trabalho (Portaria 3.214/78, NR-15, Anexo 14).

Após 2006, é possível penhora eletrônica sem o esgotamento das vias extrajudiciais na busca de bens

Processo Civil


Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir acerca da realização da penhora por meio eletrônico, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, do esgotamento de diligências na busca de bens a serem penhorados. O entendimento foi pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que firma a tese para as demais instâncias da Justiça brasileira.
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sábado, 9 de outubro de 2010

Risco de evasão fiscal na substituição tributária do ISS na construção civil

Tributário

Introdução

O objetivo principal deste artigo é alertar os municípios, assim como, as empresas contribuintes e tomadoras de serviços relacionados à construção civil, dos possíveis riscos de evasão fiscal, na arrecadação do ISS, oriundo da substituição tributária, sobretudo, em relação às cidades de pequeno e médio porte, que em seus territórios ocorrem obras de construção civil, nas modalidades rodoviárias (construção, reforma e manutenção de estradas e praças de pedágios), da mesma forma, também em relação à construção, reforma e manutenção de ferrovias, portos e aeroportos.

Grande parte destes municípios não dispõem de estrutura no campo tributário, seja em relação à escassez de pessoal na área fisco-tributária, ou até mesmo em termos de ausência da utilização de novas tecnologias da informação e em conseqüência deste contexto, acabam deixando de arrecadar valores consideráveis a título de ISS, originados da substituição tributária.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Cooperativa de Crédito, uma alternativa

O cooperativismo revela-se como uma alternativa cada vez mais interessante para aqueles que buscam oportunidades diferenciadas em operações no mercado financeiro, a partir de aspectos que favorecem pessoas, em sua maioria de mesma categoria profissional, unidas em torno de objetivos comuns


sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Fusões e aquisições realizadas no exterior e o CADE

Empresarial

A globalização é uma realidade indubitável na medida em que notamos um considerável aumento no número de operações de fusão e aquisição realizadas entre empresas nacionais e estrangeiras. Esse cenário tem contribuído para a existência de um ambiente caracterizado pela acentuada concentração empresarial e pela presença de enormes conglomerados que deixam cada vez menos espaço aos competidores independentes. O movimento vem despertando a atenção das autoridades concorrenciais brasileiras, no sentido de evitar a dominação de mercado e reprimir a infração às normas concorrenciais vigentes no país.

Um dos temas mais frequentemente negligenciados ou esquecidos pelos donos das empresas diz respeito às hipóteses em que se deve notificar o órgão concorrencial brasileiro sobre operações de fusão e aquisição ocorridas exclusivamente no exterior. O tema é bastante polêmico e o entendimento ainda não foi pacificado pela jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF pretende julgar ICMS na base de cálculo da COFINS e com repercussão geral em 2010

Tributário

O STF noticiou que seus ministros devem julgar até o final do ano o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18) que trata da permanência dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do COFINS.

A disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS foi considerada de "repercussão geral" pelo STF, podendo ser objeto de Súmula Vinculante. Nesse caso, o Judiciário e a Receita Federal ficariam obrigados a seguir o novo entendimento da futura súmula sobre a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo da COFINS.
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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

A Alternativa do Cooperativismo de Crédito

No Brasil, as sociedades cooperativas, representadas por cooperativas singulares, centrais, confederações e bancos cooperativos, representam aproximadamente 3% dos ativos do país, o que garante uma posição de destaque entre as instituições financeiras mais bem colocadas no ranking nacional de ativos totais. No entanto, ao compararmos a representatividade deste seguimento ao de países desenvolvidos, esta demonstra-se modesta, revelando, ainda, um grande potencial para crescimento.

O cooperativismo se caracteriza como um modelo socioeconômico capaz de unir desenvolvimento econômico e bem-estar social, através de participação democrática, solidariedade, independência e autonomia. Tratam-se de associações sem fins lucrativos, fundamentas no atendimento às necessidades de um determinado grupo.

O novo regulamento do IPI - Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Frete na base de cálculo do IPI - Inconstitucionalidade

Tributário

O Novo Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, nos termos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 traz a mesma inconstitucionalidade da inclusão do frete na base de cálculo do imposto com base na mesma norma jurídica, ou seja, a Lei nº 7.798, 10 de julho de 1989, reiteradamente desprovida de legalidade pelo Superior Tribunal de Justiça:
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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Nova súmula (460 STJ) traz detalhamento sobre compensação de tributos realizada pelo contribuinte

Tributário

Súmula estabelecida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que o mandado de segurança não é admitido para legitimar compensação tributária realizada pelo contribuinte. Essa questão já estava sendo analisada pelo rito dos recursos repetitivos. A relatora é a ministra Eliana Calmon.

O mandado de segurança é um remédio constitucional, uma ação que serve para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado ou mesmo ameaçado por autoridade pública ou agentes particulares no exercício das atribuições do poder público.

domingo, 26 de setembro de 2010

Aspectos contábeis e fiscais sobre o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias

Tributário

O Governo Federal, através da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, e alterações posteriores, instituiu um RET - Regime Especial de Tributação, com benefícios fiscais para as empresas incorporadoras e/ou construtoras que venham a optar pelo patrimônio de afetação dos seus empreendimentos imobiliários, unificando e reduzindo o recolhimento de tributos e contribuições federais.

1. Benefício fiscal

Em síntese, o benefício para as empresas optantes por esse Regime Especial de Tributação, é o de promover o recolhimento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS calculados sobre a receita efetivamente auferida em cada mês-calendário, nos seguintes percentuais:

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Súmula 461 STJ - Definição de formas de compensação para recebimento de imposto improcedente é tema de súmula

Tributário

A Primeira Seção aprovou a Súmula n. 461, que determina que o tributo pago indevidamente pode ser compensado ou recebido por meio de precatório, desde que a improcedência fiscal esteja comprovada em sentença declaratória à qual já não caiba mais recurso. Essa questão já estava sendo analisada pelo rito dos recursos repetitivos. A relatora é a ministra Eliana Calmon.
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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Cobrança de contribuição sindical rural precisa de notificação pessoal

Trabalho - Previdenciário

É indevida a cobrança de contribuição sindical rural quando não comprovada a notificação pessoal do devedor. Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Federação da Agricultura do Estado do Paraná que não promovera a notificação necessária, mas pretendia o pagamento do tributo pelo contribuinte.

Como destacou a relatora e presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não sendo suficiente a publicação de editais em jornais de circulação urbana para a constituição do crédito tributário.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Súmula 459 - Aplicação de taxa referencial sobre os débitos do FGTS

Tributário - Previdenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em nova súmula, que a taxa referencial (TR) deve ser usada para correção nos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo. A súmula, de número 459, foi relatada pela ministra Eliana Calmon. O tema já estava sob análise do rito dos recursos repetitivos.

Entre os julgados do STJ que serviram como precedentes está o Resp n. 654.365, de Santa Catarina. Segundo o voto da relatora, ministra Denise Arruda, acompanhado, em decisão unânime, pelos ministros da Primeira Turma, não é aplicável ao FGTS ...

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Contribuintes devem ajudar ao governo fazer uma limpeza na dívida ativa

I - Introdução

Foi amplamente noticiado que o Governo quer fazer uma limpeza na dívida ativa e que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai atuar como uma espécie de "agência de classificação de risco" e promover uma "limpeza" na dívida ativa da União para separar o que é "dívida podre" do que ainda é possível receber. A expectativa é de que a depuração termine até outubro. Porque não receber ajuda dos próprios contribuintes?

A maior dificuldade para detectar se a "dívida é podre" está na ausência de dados fundamentais nas Certidões de Dívida Ativa (CDA's) que identifiquem, por exemplo, a data do lançamento definitivo, as datas das suspensões ou interrupções da prescrição, as datas das adesões aos vários parcelamentos oferecidos pelo Governo e as datas das exclusões desses mesmos programas.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Súmula 458 STJ - Seguradoras são obrigadas a pagar tributo sobre serviços de corretagem

Previdenciário - Tributário

Aprovada súmula pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que sobre a comissão paga ao corretor de seguros incide contribuição previdenciária, independentemente de contrato de trabalho. A nova súmula, de número 458, foi relatada pela ministra Eliana Calmon.

Em um dos processos utilizados para embasar a nova súmula, o Resp n. 519.260, do Rio de Janeiro, Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros S/A tentava modificar decisão do STJ. Entretanto, ficou mantido o entendimento de que a obrigatoriedade da intermediação de corretores de seguros entre as seguradoras e seus segurados não desfigura o caráter de prestação de serviços. Assim, cabe às empresas de seguro privado o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da comissão que a seguradora repassa aos corretores por prestarem serviços de intermediação no contrato de seguro.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

OAB/RS visita a cooperativa de crédito da Ajuris para buscar informações

O grupo de trabalho da entidade conheceu o posto de atendimento e pôde esclarecer dúvidas a respeito do assunto.

No encontro, foram tratados temas como o plano de viabilidade econômico, a projeção mensal da estrutura patrimonial, a estrutura dos postos de atendimento e os serviços a serem prestados. Além disso, estudaram a minuta do estatuto.

Estiveram presentes: Antônio Carlos Panitz, José Alexandre Santana, Marcia Isabel Heinen, Laury Ernesto Koch, Mariana Koch, o vice-presidente da seccional, Jorge Maciel, o presidente da Sicredi Ajuris, Pedro Pozza, o vice-presidente financeiro, Martin Schulze; o gerente Evandro Quanz e o conselheiro da cooperativa, Gilberto Nilderaner Correa.

Súmula 457 STJ - Descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS

Tributário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que determina que os descontos incondicionais concedidos nas atividades comerciais não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A relatoria é da ministra Eliana Calmon.

O desconto incondicional é aquele que não exige nenhuma condição que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido. Não é necessário, por exemplo, que a compra seja à vista, nem acima de tantas unidades, nem que o pagamento seja antecipado.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Redução de custos no transporte marítimo

Considerando que a estrutura portuária nacional há anos deixa a desejar, com portos carentes de dragagem e de berços adicionais, os congestionamentos, sobretudo na alta da safra da soja, são inevitáveis. Conseqüência: deixamos de ter uma receita extra de despatch e arcamos com enormes contas de demurrage.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Elaboração da minuta do projeto de viabilidade econômica da OABCRED-RS

O GT fez uma análise na minuta de projeto de viabilidade econômica, que foi desenvolvido com alguns valores em média. Também ficou determinado que o GT fará uma verificação das tarifas das centrais de crédito para acrescentar no plano financeiro para que ele possa ser inteiramente detalhado e apresentado, posteriormente, ao Conselho Seccional.

Participaram da reunião Antônio Carlos Panitz, David de Vargas D Ávila, José Alexandre Santana, José Luiz Seabra Domingues, Laury Ernesto Koch, Luiz Alberto Sass, Márcia Isabel Heinen, Paulo Vianna Lopes e Reginaldo Pujol.

Acesse a enquete da cooperativa de crédito dos advogados, clicando aqui.

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Nomeação da Dra. Lizianne Porto Koch como integrante da comissão Especial de Direito Bancário da OAB/RS

Dra. Mariana Porto Koch é nomeada moderadora do Grupo de Estudos de Direito Internacional da CEJA-OAB/RS

Confira a relação dos grupos e seus respectivos moderadores:

As inscrições são inteiramente gratuitas, havendo a possibilidade de inscrever-se em vários grupos.
1 - Direito Internacional (moderadora Mariana Koch)
2 - Direito Civil (moderador Luis Felipe Correa)
3 - Direito Penal e Processual Penal (moderador Klayton Topor )
4 - Direito do Trabalho (moderador Cristian Salla)
5 - Direito Societário e Recuperação de Empresas (moderador Roberto Martins)
6 - Direito da Informática (moderador Vinicius Cervo)
7 - Direito Ambiental (moderadora Fernanda Alfonsin)
8 - Direito do Consumidor (moderador Leonardo Barcellos)
9 - Direito Tributário (moderador Aline Krieger)
10 - Direito de Família e Sucessões (moderador Frederico Freitas)
11 - Direito Previdenciário (moderador Alexandre Triches)
12 - Direito Administrativo (moderador Felipe Zago)
13 - Direito Constitucional (moderador Pedro Alfonsin)
14 - Direito Desportivo (moderador Marcelo Karan)
15 - Direito Médico (moderador Orontes Mariani)
16 - Propriedade Intelectual (moderadora Samir Squeff)
17 - Processo Civil (moderador Felipe W. Ferraro)
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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Lançamento por homologação - Implicações da Súmula 436 do STJ

Tributário

Lançamento por homologação, também, equivocadamente, conhecido por autolançamento está previsto no art. 150, do CTN nos seguintes termos.

"O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa".

Conforme se verifica da oração principal (em negrito) é a autoridade administrativa quem homologa a atividade exercida pelo obrigado (não necessariamente o pagamento). Nem poderia ser de outra forma, porque o lançamento é procedimento administrativo vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional (parágrafo único, do art. 142, do CTN).
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