terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

TJSC decide que a citação não é requisito a pré-penhora por via eletrônica

A 3ª Câmara de Direito Civil deu provimento ao agravo de instrumento interposto por Isocley Bossi contra decisão da Justiça de Gaspar, que negou seu pedido para que fosse arrestado dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira (penhora on line) existentes em nome de Marco Antônio dos Santos.

Para a defesa, a frustrada citação do réu, que não fora localizado, permite que a Justiça, por via eletrônica, determine que o Banco Central bloqueie depósitos e aplicações financeiras. Segundo a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, a falta de citação e o consequente direito que remanesce ao executado de pagar, não retira a possibilidade de que se antecipem os efeitos da penhora quando ele não for encontrado no domicílio.

Tanto que, formalizado o auto de pré-penhora, o oficial de justiça, nos dez dias seguintes, procurará o devedor três vezes em dias distintos. Se não encontrá-lo, ocorrerá a citação por edital. "Logo, a falta de citação não impede a pré penhora; antes pelo contrário, a viabilidade dessa é que supõe aquela ausência", disse e relatora.

"Por isso, repito, a mesma situação que autoriza o oficial de Justiça a arrestar bens dentro das possibilidades da natureza de suas atribuições (entre as quais não figura a requisição de penhora eletrônica) também deve permitir que o magistrado - igualmente no raio dos poderes que a lei lhe confere, leve a efeito o arresto (na forma de pré-penhora on line) de dinheiro depositado em instituição financeira, medida rápida, barata, efetiva, que não viola nenhuma garantia constitucional do executado e que contribui para que esse saia do esconderijo em que eventualmente se encontre", finalizou a relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC Agravo de Instrumento n. 2008.062441-9

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