
No segmento de combustíveis, a exigência vale para estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado até 3 de dezembro de 2009. Enquadram-se nesse critério 1.149 contribuintes. Em relação aos representantes comerciais e comércio atacadista de matérias-primas agrícolas, a obrigatoriedade se aplica a contribuintes inscritos no cadastro do Estado no período de 1º de janeiro de 2008 a 3 de dezembro de 2009.
Nesse caso, são 101 contribuintes. Aqueles que deixarem de realizar o recadastramento até 31 de maio de 2010, terão a inscrição estadual do estabelecimento suspensa no cadastro de contribuintes do ICMS, passando a ser considerados não inscritos na Sefaz. Com isso, ficarão impedidos de realizar suas atividades.
Além disso, caso não efetuem o procedimento até 31 de maio, terão de pagar multa equivalente a cinco Unidade Padrão Fiscal (atualmente, 1 UPFMT custa R$ 31,99) por mês de atividade ou fração.
O recadastramento tem como finalidade atualizar as informações cadastrais dos estabelecimentos na Sefaz, uma vez que o cadastro de contribuintes contém elementos indispensáveis à identificação e classificação das empresas, bem como informações quanto à individualização dessas unidades, seus estabelecimentos e logradouro, que permitam o acompanhamento econômico-fiscal de suas respectivas atividades.
Fonte: O Documento
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