Tributário
As concessionárias de telefonia largaram na frente na disputa judicial com os consumidores sobre a possibilidade de repasse de PIS e Cofins na fatura telefônica. A 1ª Seção do STJ começou a julgar no último dia 28 um recurso da Brasil Telecom, que questiona uma decisão do TJRS que considerou ilegal o repasse dos tributos ao consumidor.
O TJ gaúcho também decidira que a empresa deve restituir os valores pagos nos últimos cinco anos. Na origem, uma ação de repetição de indébito, julgada improcedente em primeiro grau - mas cuja apelação foi parcialmente provida pela 2ª Câmara Cível do TJRS. Num acórdão de 64 laudas, o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano sustentou que "não há autorização constitucional e legal para que o PIS e a Cofins incidam sobre a prestação do serviço, nem para que sejam acrescidos diretamente à tarifa cobrada do consumidor e nem para que sejam calculados por dentro". No STJ, porém, a companhia já contabilizou ontem um voto favorável à legalidade do repasse. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista. De acordo com dados apresentados pela defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000.
Segundo a empresa "o valor seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período que foi de R$ 1,3 bilhão". Para o advogado gaúcho Cláudio Petrini Belmonte - que atua em causa própria,buscando de volta o que lhe foi cobrado a mais - "o repasse é ilícito e não pode se manter sob o argumento de assegurar a margem de lucro das concessionárias de telefonia". Ao julgar o caso, o TJRS entendeu que o PIS e a Cofins não podem ser repassados ao consumidor, pois se trata de um "repasse econômico" - diferentemente do que ocorre com o ICMS e o IPI que, na visão dos magistrados do tribunal gaúcho, incidem sobre a operação de venda de bens e prestação de serviço e podem ser repassados.
O Ministério Público, chamado a opinar na ação pelo STJ, entendeu que "o repasse de PIS e Cofins é uma prática abusiva e sem previsão legal". Mas, para o ministro Luiz Fux, relator do processo, é cabível a transferência do ônus do PIS e da Cofins na tarifa final, pois existe previsão legal para isso nas leis que regulam o setor. Além disso, a própria Anatel autoriza o repasse.
O sistema de informações do STJ disponibiliza o resultado de julgamento parcial: "após o voto do sr. ministro relator conhecendo em parte do recurso especial da Brasil Telecom S/A e, nessa parte, dando-lhe provimento, e negando provimento ao recurso especial do consumidor, pediu vista o sr. ministro Castro Meira. aguardam a sra. ministra Denise Arruda e os srs. ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon". De acordo com o advogado Paulo Pinheiro Carneiro, que defende a Brasil Telecom, há onze anos é feito o repasse, que foi autorizado pelo contrato de concessão firmado com União. A Lei Geral das Telecomunicações, segundo ele, autoriza o repasse dos tributos - à exceção do Imposto de Renda -, determinando que uma eventual redução de tributos deve favorecer o usuário.
As concessionárias de telefonia largaram na frente na disputa judicial com os consumidores sobre a possibilidade de repasse de PIS e Cofins na fatura telefônica. A 1ª Seção do STJ começou a julgar no último dia 28 um recurso da Brasil Telecom, que questiona uma decisão do TJRS que considerou ilegal o repasse dos tributos ao consumidor.
O TJ gaúcho também decidira que a empresa deve restituir os valores pagos nos últimos cinco anos. Na origem, uma ação de repetição de indébito, julgada improcedente em primeiro grau - mas cuja apelação foi parcialmente provida pela 2ª Câmara Cível do TJRS. Num acórdão de 64 laudas, o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano sustentou que "não há autorização constitucional e legal para que o PIS e a Cofins incidam sobre a prestação do serviço, nem para que sejam acrescidos diretamente à tarifa cobrada do consumidor e nem para que sejam calculados por dentro". No STJ, porém, a companhia já contabilizou ontem um voto favorável à legalidade do repasse. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista. De acordo com dados apresentados pela defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000.
Segundo a empresa "o valor seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período que foi de R$ 1,3 bilhão". Para o advogado gaúcho Cláudio Petrini Belmonte - que atua em causa própria,buscando de volta o que lhe foi cobrado a mais - "o repasse é ilícito e não pode se manter sob o argumento de assegurar a margem de lucro das concessionárias de telefonia". Ao julgar o caso, o TJRS entendeu que o PIS e a Cofins não podem ser repassados ao consumidor, pois se trata de um "repasse econômico" - diferentemente do que ocorre com o ICMS e o IPI que, na visão dos magistrados do tribunal gaúcho, incidem sobre a operação de venda de bens e prestação de serviço e podem ser repassados.
O Ministério Público, chamado a opinar na ação pelo STJ, entendeu que "o repasse de PIS e Cofins é uma prática abusiva e sem previsão legal". Mas, para o ministro Luiz Fux, relator do processo, é cabível a transferência do ônus do PIS e da Cofins na tarifa final, pois existe previsão legal para isso nas leis que regulam o setor. Além disso, a própria Anatel autoriza o repasse.
O sistema de informações do STJ disponibiliza o resultado de julgamento parcial: "após o voto do sr. ministro relator conhecendo em parte do recurso especial da Brasil Telecom S/A e, nessa parte, dando-lhe provimento, e negando provimento ao recurso especial do consumidor, pediu vista o sr. ministro Castro Meira. aguardam a sra. ministra Denise Arruda e os srs. ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon". De acordo com o advogado Paulo Pinheiro Carneiro, que defende a Brasil Telecom, há onze anos é feito o repasse, que foi autorizado pelo contrato de concessão firmado com União. A Lei Geral das Telecomunicações, segundo ele, autoriza o repasse dos tributos - à exceção do Imposto de Renda -, determinando que uma eventual redução de tributos deve favorecer o usuário.
Fonte: www.dhv.com.br
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