sábado, 10 de abril de 2010

Como reduzir os custos no transporte marítimo - demurrage-despatch

O Brasil é o maior exportador mundial de minério de ferro, açúcar, soja, café, álcool etanol, suco de laranja, carne, etc. Tudo isso transportado por via marítima. Além disso, exporta e importa outros tantos produtos, todos transportados por via marítima em pelos menos 90% do seu volume. No entanto, não dispõe de uma frota mercante condizente com suas necessidades, tampouco ratificou ou aderiu às principais convenções internacionais sobre responsabilidade contratual no transporte de carga sobre águas.

Dessa forma, é importante ressaltar a existência de um instituto chamado demurrage que consiste na forma de apurar o prejuízo no caso de demora no cumprimento da prancha contratual, para a qual o fretador requererá indenização.

Muitos dos afretamentos por viagem há demora nas operações, e o cálculo do prejuízo que o fretador venha a ter é muito complexo em cada caso. Dessa forma, os transportadores e comerciantes, há séculos atrás, estabeleceram essa figura comercial-jurídica da demurrage (sobrestadia), cuja natureza jurídica pode ser dita como uma indenização de valor-prefixado. Dessa forma, a demurrage é uma multa que o afretador paga ao fretador se o navio permanece com ele por mais tempo do que acordado. Quando ocorre um afretamento de navio, está é sempre uma das cláusulas estabelecidas no contrato de afretamento.

O oposto é o despatch, ou seja, é um prêmio pago pelo armador, ao embarcador, pela eficiência na operação do navio. Nesse sentido, se o afretador consegue operar em menos tempo do que o laytime rate estabelece, isto é, a taxa da quantidade a ser embarcada/descarragada ao dia, receberá um prêmio, cujo valor normalmente é de metade da taxa de demurrage/dia. Assim, se a taxa de demurrage for de USD 10.000,00 (dez mil dólares) por dia ou fração de dia, a de despatch fatalmente será de USD 5.000,00 (cinco mil dólares) por dia ou fração de dia.

Permitimo-me delongar um pouco mais na elaboração no ítem demurrage-despatch por ser de relevante interesse à economia brasileira gerada pelo comércio exterior, eis que a maior parte das exportações brasileiras é na base FOB, no qual o comprador providencia o transporte, sendo que nos portos de embarque, tal comprador (estrangeiro), que é também o afretador do navio, está sujeito às contas de demurrage/despatch, que são automaticamente repassadas ao vendedor/exportador (brasileiro) cabendo a este analisá-las à luz dos documentos pertinentes e dos provimentos do charterparty utilizado pelo parceiro comercial estrangeiro.

Por outro lado, a maior parte das importações brasileiras é na base CFR, onde o vendedor (estrangeiro) providencia o transporte sendo, portanto, também o afretador do navio, assim sendo, estando este igualmente sujeito às contas de demurrage/despatch apresentadas pelo armador, mas que, tal qual como ocorre na exportação, são imediatamente repassadas ao importador brasileiro.

Considerando-se que a estrutura portuária nacional há anos deixa a desejar, com portos carentes de dragagem e de berços adicionais, os congestionamentos, sobretudo na alta da safra da soja, são inevitáveis. Conseqüência: deixamos de ter uma receita extra de despatch e arcamos com enormes contas de demurrage. Solução: investimento na estrutura portuária. Outra solução para a minimização desse custo é a apuração da análise das contas de demurrage ou despatch por pessoas capacitadas para tal, familiarizadas com charter-parties, pois o que ocorre freqüentemente é que importadores e exportadores brasileiros pagam contas cujos valores corretos nem sempre são aqueles efetivamente pagos por eles ou deixam de auferir despatch no valor que lhes seria corretamente devido.

Ou seja, mesmo que os importadores e os exportadores brasileiros não tenham grandes preocupações com o aspecto transporte marítimo de suas transações, devem ficar atentos às cláusulas incorporativas de demurrage/despatch nos contratos de compra e venda. Isso normalmente não ocorre no trade de manufaturados, que são transportados por linhas regulares, no entanto, no comércio de commodities a granel, invariavelmente os respectivos contratos de compra e venda contem cláusulas de laytime/demurrage/despatch.

Para a correta elaboração ou revisão desses cálculos é preciso certa experiência em navegação, bem como conhecimento sobre os charterparties aplicáveis ao trade em questão e quais os usos e costumes aplicáveis a determinadas situações não previstas no charterparty.

Uma demurrage pode facilmente neutralizar todo o lucro de uma transação comercial e ainda causar efetivo prejuízo ao importador e exportador. Destarte, entende-se como relevante esse aspecto do comércio exterior, para que não somente os afretadores, mas, igualmente, os traders tenham o necessário cuidado de evitar na medida do possível portos problemáticos, bem como providenciar o emprego ou contratação dos serviços de profissionais capacitados para o cálculo ou revisão de tais contas.

Fonte Koch Advogados Associados S/S
Mariana Porto Koch
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Pós-Graduada em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - 2009.
Pesquisadora do grupo de estudos de Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul;  Membro da Comissão Especial do Jovem Advogado – CEJA da OAB/RS; Membro da Comissão Especial de Relações Internacionais e Integração do MERCOSUL – CERIMM da OAB/RS.

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