quarta-feira, 28 de abril de 2010

Indenização do DPVAT deve ser paga conforme novos parâmetros legais

Civel

A 6ª Câmara Cível do TJRS julgou um dos primeiros casos de indenização do seguro obrigatório DPVAT já com aplicação da Lei nº 11.945/2009, pertinente a sinistros ocorridos após 16 de dezembro de 2008. O novo diploma legal estabelece uma tabela de percentuais indenizatórios e, em caso de invalidez parcial e permanente, o pagamento deve ser proporcional à lesão. O julgamento se deu em ação de cobrança ajuizada por José Airton Correia Correa contra Confiança Companhia de Seguros, em que o autor narrou acidente de trânsito acontecido em 6 de fevereiro de 2009, que resultou em invalidez pemanente.

Segundo ele, a indenização do DPVAT deveria superar os R$ 10 mil, mas foi paga em pouco mais de R$ 3 mil. Em primeiro grau, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que "os documentos juntados nos autos não comprovam o grau de invalidez alegado na inicial, situação que não enseja o pagamento de indenização no patamar máximo estabelecido pela lei." Contudo, em grau recursal, o TJRS reformou a sentença, a partir de voto do relator, desembargador Ney Wiedmann Neto, que sinalou ter a nova lei instituído uma tabela relativa aos percentuais indenizatórios do DPVAT conforme os danos físicos sofridos pela vítima. Para o relator, laudo do DML ...
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