sábado, 8 de maio de 2010

Isenção de ICMS para transportadores

As 36 empresas gaúchas que fazem fretamento para transporte de passageiros e que recentemente conquistaram, via judicial, redução do ICMS de 17% para 12%, agora poderão ganhar isenção total do ICMS, ficando na mesma condição das companhias aéreas que não pagam o imposto. A informação é do advogado Laury Ernesto Koch, especialista em Direito Tributário e ganhador da primeira ação, que ingressou na Justiça solicitando a isenção e poderá ser atendido. “Será uma vitória muito importante, porque nem as chamadas transportadoras regulares de passageiros têm esta isenção”, afirmou. Koch trabalha em companhia das filhas, Mariana e Lizianne, as duas também especializadas em Direito Tributário, Empresarial e Trabalhista, num escritório de advogados que já tem 53 anos.

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