A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o jornal O Fato do Vale ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a Vereador do município de Campo Bom devido à publicação de reportagens contendo fatos inverídicos. O valor deverá ser corrigido pelo IGP-M, com juros de mora de 1% ao mês desde a data de edição da primeira matéria, em outubro de 2005. O jornal também foi condenado a publicar retratação em 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, incidindo multa de R$ 100,00 por dia de atraso. A decisão reformou sentença do 1º Grau.
O autor ingressou com ação buscando compensação por danos morais em razão de textos publicados nos dias 21/10 e 02/12 de 2005 divulgando que ele era foragido da justiça, bem como respondia por diversos crimes. Ele admitiu responder a dois processos criminais no Foro da Comarca de Campo Bom, mas sustentou que, ao contrário do que foi publicado, em nenhum dos casos encontrava-se foragido ou com prisão preventiva decretada.
O Vereador assegurou, também, que dois meses antes da publicação da primeira reportagem lhe fora concedida liberdade no processo de competência do Tribunal do Júri. Dessa forma, referiu que o jornal não tomou cuidado antes de publicar os textos, deixando de verificar a veracidade ...
Veja mais sobre a matéria clicando no título
.
Veja mais sobre a matéria clicando no título
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.