Trabalho - Processo
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul autorizou a realização de penhora sobre a parte comercial de um imóvel que também serve de residência a casal executado em reclamatória trabalhista. A decisão foi tomada em julgamento de agravo de petição interposto contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Ao ver denegada a penhora sobre o imóvel da parte executada, o autor da ação interpôs o agravo, relatado pela Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente. A magistrada esclareceu primeiramente seu “pleno convencimento quanto ao fato de ter o bem imóvel penhorado sido construído com fins comerciais e residenciais”. Citou o artigo 1º da Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade apenas do imóvel residencial, motivo pelo qual a parte comercial do bem em questão não pode ser protegida da penhora.
A relatora informou ser este o entendimento majoritário da 7ª Turma do TRT-RS, corroborado ainda pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Colacionou também outra decisão de seu órgão julgador, pela qual é autorizada a penhora sobre a parte comercial do imóvel, mesmo que esta não esteja desmembrada da parte residencial. Seu voto de provimento do agravo de petição foi acompanhado pela Desembargadora Vanda Krindges Marques e pelo Juiz Convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira. Cabe recurso da decisão.
TRT4 0138300-96.2002.5.04.0401 AP
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