domingo, 25 de abril de 2010

STJ mantém liminar que garante sigilo a remuneração de executivos

Empresarial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, recusou pedido da Comissão de Valores Mobiliários (Cef)  da regional Rio de Janeiro o direito de manter em sigilo a remuneração de diretores e conselheiros de companhias de capital aberto.

Com o pedido ao STJ, a CVM esperava fazer valer a obrigatoriedade de essas companhias revelarem a remuneração máxima, média e mínima de suas diretorias e dos conselhos de administração. A determinação surgiu com a edição da Instrução CVM n. 480, editada em dezembro de 2009 e válida a partir deste ano.

Os executivos spõem à divulgação de seus salários, por considerá-la uma "invasão de privacidade". Para eles, a divulgação pode servir também de instrumento para a prática de atos capazes de colocar em risco a segurança das pessoas cujos dados serão publicados ? risco que se estenderia, inclusive, à família deles.

A CVM, por sua vez, alega que a medida eleva o nível da transparência das informações fornecidas ao patamar mínimo estabelecido internacionalmente. Segundo a autarquia, a prática corporativa conhecida como disclosure (revelação de dados) é um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil em decorrência das reuniões de cúpula do G20.

Na batalha jurídica travada até então, o Ibef?Rio obteve, em março, liminar contra a regra da CVM. No mesmo mês, a autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, mas teve seu pedido negado. Inconformada, entrou com recurso no STJ.

Para o ministro Cesar Rocha, que relatou o processo no Tribunal, a CVM não demonstrou de que forma a ausência de divulgação imediata das remunerações dos executivos pudesse causar grave, iminente e irreparável lesão à ordem, à economia e ao interesse públicos, o que torna inviável o atendimento de seu pedido.

Com a negativa do STJ, o cumprimento da norma da CVM terá de aguardar análise do mérito da questão na Justiça. Até lá, a nova regra não poderá ser aplicada. A decisão é válida para todos os sócios do Ibef?RJ, tanto para os executivos quanto para as empresas às quais estejam vinculados.
Fonte STJ - SSLS 1210

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