sexta-feira, 30 de abril de 2010

TST concede liberdade a depositário infiel

Trabalho

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concedeu habeas corpus em favor de depositário infiel. A decisão unânime do colegiado de garantir liberdade ao depositário seguiu entendimento do relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus.

Como foi declarada a prisão civil da parte na condição de depositário infiel de um torno mecânico, penhorado e arrematado para cobrir débitos trabalhistas, o Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) concedera um ...


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