terça-feira, 18 de maio de 2010

Aplicações financeiras de cooperativas serão tributadas

As aplicações financeiras feitas por cooperativas, pelo fato de serem operações realizadas com terceiros não associados (ainda que, indiretamente, tenham como intuito a “consecução do objeto social da cooperativa”), são consideradas atos não cooperativos. Em razão disso, seus resultados devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre a questão, dentro do que estabelece o rito dos recursos repetitivos.
Veja mais sobre a matéria clicando no título


.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.