No Brasil o conflito entre as normas contábeis e a legislação tributária vem de longa data. O Fisco sempre legislou em matéria de contabilidade estabelecendo regras fiscais, que acabam por gerar inúmeros reflexos na própria contabilidade. Um exemplo disso são as normas estabelecidas pelo Fisco para tributação das atividades imobiliárias, por meio da Instrução Normativa nº 84/79, que permite o registro de suas operações pelo regime misto: caixa e competência, ou seja, as receitas são reconhecidas e tributadas pelo seu efetivo recebimento, os custos apropriados proporcionalmente aos valores recebidos e as demais despesas e receitas pelo regime de competência.
A referida IN determina que o controle dessas receitas e custos diferidos seja efetuado na contabilidade, utilizando o grupo de Resultado de Exercícios Futuros, conhecido como REF. Este procedimento distorce completamente as demonstrações contábeis da empresa ...
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