Civil
A Rio Grande Energia S/A (RGE) deverá ressarcir empresa, em dobro, pelos valores pagos a mais em razão de enquadramento tarifário equivocado. Por maioria, a 21ª Câmara Cível do TJRS entendeu que cabia à concessionária informar ao cliente o grupo tarifário adequado.
A autora, Indústria Metalúrgica Inovação Ltda., relatou que atua na britagem de pedras e no comércio de material de construção, consumindo grande quantidade de energia elétrica. Narrou que ao firmar contrato, em 29/4/2002, foi enquadrada pela ré como consumidora de Alta Tensão Convencional A4-Industrial, até que, em 17/2/2006, solicitou alteração da classe tarifária para Horo-Sazonal Verde A4-Industrial, mais econômica. Defendeu que, por culpa da RGE, foi enquadrada erroneamente, pedindo a restituição em dobro dos valores pagos a mais.
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