sexta-feira, 28 de maio de 2010

Defensoria Pública da União de Categoria Especial recorre ao Supremo para anular decisão do STJ por falha de intimação

Processo Civil

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Superior Tribunal de Justiça a respeito das circunstâncias que envolveram o julgamento de Recurso Especial (Resp 1.171.220/SP) ajuizado pelo Ministério Público contra decisão do TJ de São Paulo, que rejeitou denúncia contra A.L.L. por falsificação de moeda (art. 289 do Código Penal).

No Habeas Corpus (HC 103955) impetrado no STF, a Defensoria Pública da União de Categoria Especial afirma que a decisão da Quinta Turma do STJ, que acolheu recurso do Ministério Público para determinar o prosseguimento da ação penal, deve ser declarada nula em razão de cerceamento de defesa decorrente de vício de intimação. Isso porque o STJ encaminhou a intimação com a notícia da inclusão do recurso em pauta de julgamento à Defensoria Pública da União em São Paulo, quando, por lei, tal documento deveria ser dirigido à Defensoria Pública da União de Categoria Especial.


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