segunda-feira, 24 de maio de 2010

A desnecessária aplicação da OJ 142 do TST

Previdenciário - Trabalhista

A redação da orientação jurisprudencial n. 142 do E. TST está vazada nos seguintes termos:

"EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. Inserida em 27.11.98.

ERR 91599/93, SDI-Plena

Em 10.11.97, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar."

Há uma nova entre os ilustres juízes da Justiça do Trabalho ao abrirem vistas às partes para que se manifestem sobre embargos de declaração, em face do quanto prevê a OJ n. 142 da SDI-I do E. TST, sob o pálio de atender o princípio do contraditório.


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