domingo, 16 de maio de 2010

FUNRURAL após decisão do STF

Tributário - Previdenciário - Trabalhista

I - Introdução

A contribuição ao FUNRURAL, nos moldes preconizados pelo artigo 1º da Lei nº. 8.540, de 1992, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, agitando os agentes envolvidos, tanto os produtores rurais como os adquirentes da produção rural, além de órgãos representativos das duas classes citadas.

Como o STF não modulou os efeitos daquela decisão, o Governo Federal entende que a decisão retro poderá criar um esqueleto na ordem de 11 bilhões de reais.


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