Tributário
A maioria das legislações municipais, inclusive, a do Município de São Paulo, exige como condição para a adoção do regime de tributação por alíquota fixa, ou do regime especial de pagamento do imposto a constituição da sociedade civil por profissionais da mesma classe ou categoria. Ou seja, não se pode associar um advogado tributarista com um contador, por exemplo, mas, apenas advogado com outro advogado, contador com outro contador, médico com outro medido e assim por diante.
Na verdade, o art. 9º do Decreto-lei nº 406/68, mantido pela atual lei de regência nacional do ISS, não exige o requisito da uniprofissionalidade, mas tão somente que a sociedade seja formada por profissionais legalmente regulamentadas, ou sejam, por profissionais liberais em geral submetidos aos respectivos Conselhos de fiscalização do exercício profissional.
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