segunda-feira, 17 de maio de 2010

Leis estaduais que destinavam ao Judiciário o lucro das aplicações de depósitos judiciais são inconstitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de três leis estaduais que criaram contas únicas para depósitos judiciais e remetiam à própria justiça estadual o lucro das aplicações feitas com o dinheiro depositado em juízo pelas partes, após paga a correção (equivalente aos juros de poupança) ao vencedor do litígio.

A decisão do Tribunal decorreu do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e anulou as leis 7.604/01 do Mato Grosso (ADI 2855), 11.667/01 do Rio Grande do Sul (ADI 2909) e 2.759/02 do Amazonas (ADI 3125).
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