segunda-feira, 3 de maio de 2010

Mantida condenação de ex-prefeito por construir réplica do Cristo Redentor sem previsão orçamentária

Civil - Administrativo

A apresentação de uma ação popular não depende da comprovação da existência de prejuízo aos cofres públicos, bastando apenas a ilegalidade do ato administrativo que se pretende invalidar, uma vez que a lei de ação popular define o termo ?patrimônio público? de forma ampla, englobando não apenas os bens econômicos, mas também a moralidade da Administração. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por perdas e danos do ex-prefeito do município de Ciríaco (RS), Vitassir Ângelo Ferrareze, que construiu uma réplica da estátua do Cristo Redentor com verbas destinadas à construção de parques recreativos e desportivos.

Em 1995, o cidadão D.A.T. moveu ação popular contra o então prefeito por ferir os princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública. O morador alegava que o monumento de 20 metros de altura não estava previsto no orçamento do município de Ciríaco, que já estaria em dificuldades financeiras para manter as necessidades básicas da população, como saneamento básico e saúde.

O ex-prefeito e a empresa construtora Gran Metal Granitos e Metais Ltda. foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 57 mil devidamente corrigidos.

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