sábado, 8 de maio de 2010

Ministro nega HC a sócios de empresa acusada de evasão de divisas

Tributário - Penal

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 103605) a dois empresários sócios de uma empresa paulista acusada de evasão de divisas por ter transferido 580 mil dólares para um banco em Nova York sem conhecimento das autoridades competentes no Brasil.

Eles respondem a inquérito policial e tiveram seus sigilos bancário e fiscal quebrados por determinação da 6ª Vara Criminal de São Paulo. O crime é previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986.
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