Tributário
A atividade relativa à construção civil é, via de regra, tributada pelo imposto sobre serviços (ISS). Isso porque se trata de atividade prevista expressamente no item 7 do anexo da Lei Complementar nº 116 de 2003, amparada no dispositivo do Lei Complementar nº 116 de 2003, amparada no dispositivo do artigo 156, inc. III, da Constituição da República (CR/88). Vejamos:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
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