domingo, 2 de maio de 2010

Prova apenas testemunhal serve para demonstrar cumprimento de contrato

Processo Civil


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial envolvendo a disputa por um terreno objeto de contrato firmado em 1995. Os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que não aceitou a prova exclusivamente testemunhal do pagamento do imóvel. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a prova exclusivamente testemunhal é admitida para demonstração do cumprimento de obrigações contratuais.

A disputa já dura 15 anos. O comprador da área de 3.158,75 m2, localizada no município de Monsenhor Paulo (MG), alega que, mesmo tendo quitado o imóvel, dando como pagamento o total de 110 sacas de café, totalizando o valor de R$ 15,9 mil, o casal réu não efetuou a entrega do terreno. Ele pediu na Justiça a entrega do imóvel ou a restituição do valor pago.

Veja mais sobre a matéria clicando no título

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.