segunda-feira, 31 de maio de 2010

Reflexão sobre a Súmula 430 do STJ

Tributário

A personalização da pessoa jurídica foi uma forma encontrada para incentivar novas iniciativas econômicas, principalmente no que se refere à realização de negócios mais arriscados, que muitas vezes demandam maiores investimentos, mas almejam maiores resultados.

Por meio deste instrumento, passa a sociedade empresária a contrair obrigações próprias e independentes e mesmo possuir um patrimônio totalmente desvinculado do de seus sócios, que, dependendo do tipo societário adotado, não terão seus bens pessoais afetados em decorrência da falha de determinado empreendimento.


.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.