domingo, 16 de maio de 2010

Responsabilidade do sócio pela dívida tributária da empresa - Mais uma vitória dos cidadãos sobre a ânsia arrecadatória da fazenda pública.

Tributário

O Superior Tribunal de Justiça, através da sua 2ª Turma, no agravo de instrumento nº 1247311, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, deixou claro que "o redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal".


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