sábado, 22 de maio de 2010

Sociedade familiar não gera vínculo de emprego

Trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) negou provimento ao recurso interposto por um fumicultor que pleiteava o reconhecimento de vínculo de emprego entre ele e seu primo. Conforme as testemunhas, os dois foram criados juntos desde criança e firmaram uma parceria para a plantação de fumo. O reclamado forneceu as terras e adubos, enquanto o autor colaborou com sua força de trabalho.
 
 
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