O crédito penhorado no âmbito da ação em que se discute sobrepartilha de bens de um dos acionistas da empresa pertence exclusivamente à sociedade anônima. Por essa razão, não pode servir de garantia ao pagamento de dívida do sócio acionista, uma vez que as responsabilidades e os patrimônios são distintos.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que determinou a retenção de créditos da Goiás Refrigerantes S.A. para garantir a execução de ação de sobrepartilha envolvendo ex-cônjuges.
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