segunda-feira, 3 de maio de 2010

TST aplica multa em agravos considerados infundados por ausência de repercussão geral

Multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, e exigência de seu pagamento como condição para interposição de qualquer outro recurso. Esse é o resultado de julgamento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do dia 14 de abril, de sete processos de Agravos Internos considerados infundados. Entendeu o ministro vice-presidente João Oreste Dalazen que a interposição de Agravo Interno manifestamente infundado, em face de decisão monocrática da Vice-Presidência do TST que não admite Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, é passível de imposição da multa prevista no art. 557, § 2º,do Código de Processo Civil.

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