Penal
Em razão de perda do objeto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado um Habeas Corpus (HC 93697) impetrado por cinco acusados de integrar quadrilha supostamente responsável de cometer crimes contra a ordem tributária, fraude contra instituição financeira e sonegação de contribuição previdenciária no estado do Rio Grande do Norte. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.
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