quarta-feira, 16 de junho de 2010

Créditos condominiais e honorários de cobrança têm preferência sobre os de crédito hipotecário

Civil

São preferenciais os créditos condominiais e os honorários advocatícios de sucumbência decorrentes de sua cobrança judicial, em detrimento ao crédito hipotecário. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso especial de um condomínio de São Paulo.

A ação foi ajuizada pelo condomínio para cobrar de uma proprietária contribuições condominiais em atraso referentes a um imóvel residencial. Posteriormente, a ré foi condenada e, após processo de execução, o apartamento e a vaga de garagem foram leiloados e arrematados.
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