quarta-feira, 30 de junho de 2010

Energia e Telefonia têm incidência de Pis e Cofins?

O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradas vezes, que é ilegal a cobrança de PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica e de telefonia, pois as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações ou fornecimento de energia não tem legitimidade para incluir essas contribuições em suas faturas.


Tais decisões aconteceram em razão das concessionárias estarem repassando ao consumidor, seja ele empresa ou pessoa física, as contribuições ao PIS e à COFINS, eis que pela legislação tributária em vigor, elas não podem incidir sobre as operações individuais dos consumidores. Ou seja, elas só podem ser cobradas da operação global da concessionária (faturamento total).

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