Tais decisões aconteceram em razão das concessionárias estarem repassando ao consumidor, seja ele empresa ou pessoa física, as contribuições ao PIS e à COFINS, eis que pela legislação tributária em vigor, elas não podem incidir sobre as operações individuais dos consumidores. Ou seja, elas só podem ser cobradas da operação global da concessionária (faturamento total).
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