Previdenciário
O julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 pelo Supremo Tribunal Federal é precedente favorável ao contribuinte, mas o "Funrural", contribuição exigida pelo artigo 25 da Lei 8.212/91, continua em vigor, exceto para o contribuinte beneficiado pela decisão.
O julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 pelo Supremo Tribunal Federal é precedente favorável ao contribuinte, mas o "Funrural", contribuição exigida pelo artigo 25 da Lei 8.212/91, continua em vigor, exceto para o contribuinte beneficiado pela decisão.
A divulgação de votos proferidos no referido julgamento e a proposição de ação direta de inconstitucionalidade pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) são fatos que devem ser considerados por contribuintes do "Funrural".
O Ministro Marco Aurélio apresentou, dentre outros, os seguintes fundamentos para justificar a sua decisão:
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