Tributário
O 11º Grupo Cível do TJRS acolheu, por maioria, embargos infringentes no sentido de estender o benefício da isenção de IPVA e ICMS a portadora de necessidades especiais impossibilitada de dirigir veículo por absoluta incapacidade física e mental, além de ser menor de idade. A decisão levou em conta a aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e reformou entendimento da 22ª Câmara Cível em favor do Estado.
Caso
A autora ingressou com ação contra o Estado narrando ser menor de idade (12 anos) e acometida de deficiência mental, padecendo de epilepsia e paralisia cerebral infantil, estando impossibilitada de dirigir veículo, tendo reiterada necessidade de deslocamento. Alegou que, ante sua total incapacidade, o veículo será conduzido por seus pais. Postulou, liminarmente, a concessão de isenção do ICMS e IPVA na compra de veículo automotor e, por fim, a declaração do direito de adquirir veículo automotor com isenção desses impostos.
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