domingo, 6 de junho de 2010

ISS. Exportação de serviços para o exterior do país

Tributário

Antigamente, exportar significava apenas ato de transportar para fora do país. Hoje, a exportação pode significar, também, o ato de transportar para fora do Estado ou do Município os artigos neles produzidos.

Só que não apenas o bem material é exportável, mas também, o bem imaterial, como o serviço.

Com o fito de conquistar o mercado internacional nesse mundo globalizado a Constituição Federal consagrou o princípio da imunidade de impostos em operações destinadas ao exterior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.