sexta-feira, 11 de junho de 2010

Mantida decisão que afasta limite de remuneração em empresa pública

Administrativo


Considerando que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – (Cedae), sociedade de economia mista, não recebia recursos públicos para o custeio de despesas, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que afastou o limite remuneratório Constitucional (artigo 37, XI) ao salário de um ex-funcionário da empresa. O ex-funcionário questionou na Justiça do Trabalho a redução de seus salários realizada pela Cedae, que alegou obedecer ao limite remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 19/98.

O inciso XI do artigo 37 estabeleceu que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo.
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