Administrativo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o município de Osório (RS) não possui os equipamentos apropriados para atender as normas adotadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para continuar recebendo os royalties pela exploração de óleo bruto.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o município de Osório (RS) não possui os equipamentos apropriados para atender as normas adotadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para continuar recebendo os royalties pela exploração de óleo bruto.
Os critérios previstos no parágrafo único do artigo 19 do Decreto n. 01/1991 (extração de recursos não renováveis) excluíram as instalações marítimas de armazenamentos existentes no município do rol de possíveis beneficiados pela compensação. A decisão partiu de recurso especial interposto conjuntamente pela União e a ANP, com o objetivo de mudar decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
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