Administrativo

O DETRAN recorreu ao TJ de decisão de 1º Grau que determinou o registro e licenciamento dos quadriciclos dos autores. Argumentou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, é necessária a consulta ao cadastro RENAVAM. Informou que a solicitação do cadastramento é realizada pela empresa fabricante, momento no qual é analisada sua adequação com as normas de segurança viária e de proteção ao meio ambiente, dentre outras. Destacou que não foi realizado o cadastramento, provavelmente por se tratar de veículo destinado a trafegar fora da estrada (off-road). Defendeu que a liberação desses veículos para tráfego em via pública geraria risco à segurança viária e aos próprios condutores.
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