segunda-feira, 14 de junho de 2010

O reembolso de despesas via nota de débito e a tributação

Tributário

O presente trabalho objetiva refletir sobre a pretensão fiscal em levar à tributação os valores cobrados por meio de "Nota de Débito" para restituir as "Despesas Reembolsáveis", quando da prestação de serviços, pelo contribuinte, para seus clientes.

A remessa por uma empresa a outra, de valores a título de "despesas reembolsáveis," ou "reembolso de despesas", pode gerar discussões quanto a sua natureza; se tais valores reportam-se a parte da contraprestação por um serviço prestado e, portanto, parte do preço do serviço e deste modo receita tributável; ou, de outro lado, se tratam de mera recomposição patrimonial, sendo neste caso simples entradas financeiras sem se consubstanciar em receita, ou seja, em acréscimo patrimonial para a entidade reembolsada.
Veja mais sobre a matéria clicando no título


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2 comentários:

  1. Prezados,
    Não visualizei a indicação do autor do prentes artigo.

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  2. Está abaixo da matéria após clicar no título

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