quarta-feira, 2 de junho de 2010

SDI-1 considera inadmissível enquadramento de empregado de cooperativa de crédito como bancário

Trabalho

Um trabalhador da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Montes Claros – Credimontes, Minas Gerais, não conseguiu demonstrar à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que deveria ser equiparado à categoria dos bancários, condição que lhe daria direito ao recebimento de horas extras.

O empregado recorreu contra decisão da Quinta Turma do TST, que modificou entendimento do 3º Tribunal Regional do Trabalho e excluiu da condenação imposta à cooperativa o pagamento das horas extras e reflexos. Para o relator dos embargos na SDI-1, ministro Lélio Bentes Corrêa, a Turma decidiu corretamente, uma vez que esse colegiado já firmou entendimento de que as cooperativas de créditos e os bancos, embora integrem o sistema financeiro nacional, são instituições financeiras distintas (Súmula nº 55 do TST).
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