domingo, 6 de junho de 2010

Substituição tributária lateral no estado de São Paulo

Tributário

1. Introdução

O Estado de São Paulo publicou, em 31 de março de 2009, o Decreto n. 54.177, que alterou a redação de artigos do Decreto n. 54.177, que alterou a redação de artigos do Decreto n. 45.490, de 30 de novembro de 2000, que aprovou o Regulamento do ICMS, relacionados ao fornecimento de energia elétrica.

O artigo 425 do aludido Regulamento(1) veio a dispor que as concessionárias do serviço público de distribuição de energia passassem a ser responsáveis pelo lançamento e recolhimento do ICMS, mesmo quando o tributo incidisse nas operações de comercialização de energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre - ACL.


.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário.