terça-feira, 22 de junho de 2010

A volta do pecúlio e o impacto na Previdência Social

Previdenciário

Em 14 de abril, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº. 56 de 2009. De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o projeto visa beneficiar os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho na qualidade de empregados, pois prevê a isenção dos recolhimentos de contribuição previdenciária, atualmente obrigatória, e do restabelecimento do denominado "pecúlio", que consiste na restituição aos aposentados dos valores das contribuições até então recolhidos. Agora, o projeto segue para ser votado na Câmara dos Deputados.

É interessante lembrar que tanto a isenção dos recolhimentos da contribuição previdenciária quanto o benefício do pecúlio já estiveram previstos em nossa legislação. Há de se ressaltar que o pecúlio era um beneficio que consistia na obrigatoriedade de a Previdência Social devolver ao segurado aposentado o valor das contribuições previdenciárias pagas após a aposentadoria e até a sua saída definitiva da atividade laboral. Ocorre, porém, que em razão da previsão contida no artigo 24 da lei 8.870/94, a legislação previdenciária sofreu alterações e o referido benefício foi parcialmente extinto. Em compensação, a própria lei passou a prever a isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias para estes aposentados.
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