sábado, 31 de julho de 2010

A demarcação da terra de marinha e a cobrança de foro e laudêmio no litoral gaúcho. LAUDÊMIO. A ilegalidade da cobrança nas Terras de Marinha

Civil

Em recente se o de 15 de junho de 2010, a Segunda Turma do STJ, sob a relatoria da Exma. Ministra Eliana Calmon em sede de Recurso Especial, julgou a inexigibilidade da cobrança de laudemio em transferência onerosa entre vivos sobre imóveis da Uni o. Em razões, afirma não configurar incidência de laud mio nas negociações quando envolvidos imóveis da União. As concessões e permissões de uso dos imóveis da União não se constituem Enfiteuse, por ser mera tolerância da União. O julgado põe fim a uma antiga discussão jurídica onde administrativamente já se postulava neste sentido junto a Secretaria do Patrimônio da União.

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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Área de reserva legal e a apuração do ITR

Tributário

Muitos adquirentes de terrenos rurais têm se angustiado com o posicionamento da Receita Federal em não reconhecer o benefício do artigo 10 da Lei nº 9.363, de 1996, segundo o qual, na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), não se deve levar em consideração a área de preservação permanente e de reserva legal.

O Fisco, inclusive, não tem considerado o fato de que a Lei nº 11.428, de 2006, reafirma o benefício e reitera a exclusão da área de reserva legal de incidência da exação (artigo 10, II, "a" e IV, "b").
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ITR e Preservação Ambiental

Tributário

Questão jurídica de grande importância para o setor produtivo nacional reside no dever de manter, por razões ambientais, certas áreas rurais sob regime de utilização econômica limitada ou simplesmente não utilizada. O Congresso Nacional há muito tempo debate a extensão deste dever. Importa verificar, no entanto, a sua repercussão tributária, especialmente na definição da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR.


O ITR, tributo de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Lançamento suplementar de ITR só deve ser feito após a verificação da área de preservação permanente

Tributário

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve condenação da União à devolução do valor pago indevidamente pelo autor a título de imposto de renda, desde o recolhimento indevido.

O recolhimento do imposto, exercício de 1998, foi sobre a área de 2.236,1 hectares de reserva legal de propriedade rural desapropriada.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Criação de estatuto e minuta de projeto são os próximos passos para desenvolvimento da cooperativa de crédito dos advogados

Na reunião realizada nesta quarta-feira (21), foi lembrada a importância dos advogados participarem da enquete que está no Jornal da Ordem (www.jornaldaordem.com.br) e no portal da entidade (www.oabrs.org.br).

Na manhã desta quarta-feira (21), o Grupo de Trabalho da OAB/RS criado para tratar sobre o desenvolvimento da cooperativa de crédito dos advogados, coordenado pelo vice-presidente da entidade, Jorge Estevão Maciel, reuniu-se para debater sobre as novas ações que serão desempenhadas pela equipe.

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A demarcação da terra de marinha e a cobrança de foro e laudêmio no litoral

Civil

A polêmica da demarcação da terra de marinha é nacional. Durante vários anos os hoje tido pela União como ocupantes de áreas de marinha, se achavam legítimos proprietários destes imóveis. Pois se não vejamos, compraram através de títulos aquisitivos legais, transcreveram-no no Oficio Registral de propriedade imobiliária, livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame. Diversos anos após, a Gerência Regional do Patrimônio da União Federal, notifica-os para que paguem uma taxa anual e em caso de transferência onerosa, efetue o recolhimento do Laudêmio.


Observem o dano que sofre a pessoa, além de ter sua propriedade privada confiscada de seu acervo patrimonial ainda deverá a partir de então pagar uma taxa vitalícia de ocupação ou pose, conforme o regime de enquadramento de seu imóvel. Observe também que o adquirente, no momento da compra não sabia se tratar o imóvel de propriedade da União, tendo sido um terceiro adquirente de boa-fé.
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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Ação de R$ 4 milhões é anulada no TST

Trabalho

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida citação, que, por ter sido encaminhada ao endereço incorreto, resultou na condenação à revelia da Caixa Econômica Federal. A ação trabalhista já alcançava o valor atualizado de R$ 4 milhões e estava em fase de execução. Por maioria, a SDI-2 julgou procedente ação rescisória da Caixa e anulou todos os atos processuais a partir da citação.

Trata-se de ação movida por um ex-empregado, que, na petição inicial, informou incorretamente o endereço da Caixa Econômica. Ao entregar a citação do juiz do trabalho, o carteiro constatou que não havia no endereço indicado agência da CEF e, por iniciativa própria, resolveu procurar o endereço correto. Ali, ele entregou a notificação, colhendo a assinatura, que continha apenas o primeiro nome de quem a recebeu, sem nenhum outro elemento identificador. O processo trabalhista seguiu o trâmite normal, e a CEF foi condenada à revelia por não ter comparecido à audiência. Na sentença o juiz da Vara do Trabalho determinou que a Caixa fosse informada da decisão por meio de notificação postal, sendo que esta, também, foi destinada ao endereço errado. Mais uma vez, o carteiro dirigiu-se ao enereço que entendia ser o correto. Porém, diferentemente do que ocorrera na notificação anterior (citação), ele colheu a assinatura de funcionário devidamente identificado com o nome completo , nº da matricula e carimbo da CEF.
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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Empregado contratado para transportar valores para banco não é bancário

Trabalho

O trabalho de conferência e guarda de numerário representa terceirização de atividade especializada de segurança bancária, e não pode ser considerado atividade-fim do banco. Por essa razão, uma trabalhadora contratada pela Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança para realizar o transporte e a conferência de documentos e valores do Banco ABN AMRO Real não conseguiu o enquadramento na categoria profissional de bancária.


A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de embargos da empregada por entender que a terceirização, no caso, é lícita. Como esclareceu o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, mesmo que a trabalhadora tenha sido responsável pela abertura de malotes provenientes de caixas-rápido do banco, com separação e autenticação de documentos, além de contagem de numerário, não caracteriza o exercício de atividades tipicamente bancárias.
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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Transferência fraudulenta de bens pessoais para sociedade para escapar de cobrança pode ser revertida

Processo Civil

É aplicável a regra de desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa quando o devedor se vale da empresa ou sociedade à qual pertence para ocultar bens que, se estivessem em nome da pessoa física, seriam passíveis de penhora. A desconsideração só se dá quando configurada fraude ou abuso de direito com esse objetivo. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de sócio majoritário de uma empresa de Mato Grosso do Sul.

Em ação de cobrança, o empresário foi condenado a pagar cerca de R$ 19 mil, em valores de 1995, a um credor. Na ocasião, não foi encontrado nenhum bem a ser penhorado para a garantia da dívida. Posteriormente, no entanto, em ação de execução de título judicial contra o empresário, uma decisão interlocutória determinou a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa – que tem como sócios apenas o devedor e sua esposa, tendo sido composta com um capital de R$ 5 mil –, ordenando a penhora de automóvel de sua propriedade.
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terça-feira, 20 de julho de 2010

Empresa de logística deverá restituir equipamento científico de R$ 158 mil estragado durante transporte

Civil

Uma empresa de logística deverá arcar com os custos integrais de equipamento importado para realização de pesquisa científica, avaliado em aproximadamente R$ 158 mil, que chegou com avarias ao destino. A decisão é da Juíza Fabiana dos Santos Kaspary, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon.

A ação foi ajuizada pela União Brasileira de Educação e Assistência, entidade mantenedora da PUCRS. Narrou que em 8/5/2009 adquiriu uma ultracentrífuga preparativa no valor de R$ 158.152,16. O equipamento de 546 kg é fabricado no Japão e destinado a pesquisas científicas na área da saúde. Acrescentou que, para trazer o produto até o Brasil, contratou os serviços da ré, Ceva Freight Management do Brasil LTDA, porém, ao receber o produto, foram constatados danos que, além de comprometer a qualidade do produto, põem em risco a segurança e saúde dos operadores.
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segunda-feira, 19 de julho de 2010

Serviço temporário - Pode ser superior a três meses?

Trabalho

Estabelecida novas instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.

O contrato deve ser feito por escrito?

O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não pode exceder de três meses.
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sexta-feira, 16 de julho de 2010

RE 330.817 STF - Posição contrária à extensão da imunidade tributária dos livros eletrônicos.

Tributário

Em recente decisão no RE 330.817 (Dje - 040, publicado em 05/03/2010) o Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal entendeu que a imunidade tributária dos livros em papel não é extensiva aos livros em formato eletrônico.

Em seu voto o Ministro Dias Toffoli conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para denegar a segurança, com base nos argumentos de que "a jurisprudência da Corte é no sentido de que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, conferida a livros, jornais e periódicos, não abrange outros insumos que não os compreendidos na acepção da expressão "papel destinado a sua impressão", citando, ainda, outros precedentes da Corte para fundamentar sua tese com a mesma linha de raciocínio, conforme se vê em sua decisão: "Tributário. Imunidade conferida pelo art. 150, VI, "d" da Constituição. Impossibilidade de ser estendida a outros insumos não compreendidos no significado da expressão 'papel destinado à sua impressão'. Precedentes do Tribunal".
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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Redução da jornada de trabalho

Trabalho

No Brasil, nada se pode dizer antes que realmente aconteça ou estaremos conjecturando, pelo imprevisível. A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, como prevê a Proposta de Emenda Constitucional nº. 231/95, causará impacto negativo para o empresário, para o trabalhador, bem como para toda sociedade brasileira. Precisamos relevar que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem o ajuste salarial, e ainda aumentando o adicional da hora extra dos atuais 50% para 75%, com certeza aumentará o desemprego e a informalidade indo contrário aos que defendem esta proposta.

Mas não ficará só neste aspecto, pois a tendência é que soframos um aumento inflacionário. Notadamente, hoje o setor do Comércio, Serviços e Turismo é maior gerador de empregos, segundo dados do IBGE, e uma classe formada na sua maioria por Microempresas e empresas de pequeno porte e só para lembrar, as que mais sofrem com nossa carga tributária.
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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Grupo de Trabalho que trata da cooperativa de crédito da OAB/RS conhece sistemas da OAB Cred-SC e do Sicoob

O objetivo dos encontros, nesta sexta-feira (08), foi de aprofundar o conhecimento sobre os mecanismos, visando coletar informações para o desenvolvimento da OAB Cred-RS.


Com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre as cooperativas de crédito, o Grupo de Trabalho (GT) da Ordem gaúcha que trata do desenvolvimento da OAB Cred-RS visitou, nesta sexta-feira (09), a OAB Cred-SC e o Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil).


Estavam presentes o coordenador da comitiva e vice-presidente da OAB/RS, Jorge Maciel; e os membros do GT, conselheiro seccional Eder Vieira Flores; o ex-presidente da subseção de Erechim, Luis Alberto Sass; o vereador de Porto Alegre Reginaldo Pujol; e os advogados Márcia Isabel Heinen e Laury Ernesto Koch.

Engenheiro, alegando salário de R$ 90 mil, não obtém vínculo empregatício

Trabalho

Por falta de provas contundentes, a Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo empregatício entre um engenheiro e a Natura Cosméticos S.A. O salário de R$ 90 mil foi um dos elementos definidores de que o que havia era, na verdade, um contrato de prestação de serviços autônomos, apesar de o trabalhador alegar exclusividade e subordinação e dizer que “funcionava” como empregado. Ao rejeitar agravo de instrumento do engenheiro, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, a sentença que negou o reconhecimento de vínculo de emprego.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a exclusividade e a subordinação não é o que se depreende dos autos. O TRT verificou problemas no depoimento da única testemunha que confirmaria o trabalho subordinado, que se mostrou contraditório e tendencioso, afirmando que o autor era chefiado por três pessoas especificamente, durante todo período em que trabalhou para a empresa, mas jamais presenciou o fato. Além disso, questionou o depoimento do próprio engenheiro, que deixa dúvidas da natureza da prestação de serviços, ao afirmar que “às vezes funcionava como empregado, às vezes não”.
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terça-feira, 13 de julho de 2010

Ação de usucapião não suspende tramitação de reintegração de posse

Civil

De acordo com o artigo 923 do Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência do TJRS, questões referentes à posse devem prevalecer sobre a discussão acerca do domínio. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do TJRS decidiu que deve ser dado seguimento à reintegração de posse que estava parada, aguardando sentença em ação de usucapião.

O Agravo foi interposto contra decisão de 1º Grau que determinou a suspensão da reintegração ajuizada anteriormente em razão de usucapião intentada pelo agravante, diante da possibilidade de sentenças conflitantes. O agravante alegou que a reintegração tramita há 10 anos e está pronta para julgamento, enquanto a de usucapião está em fase inicial.
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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Desconsideração da personalidade jurídica de empresas exige cautela

Processo Civil

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no entendimento de que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante julgamento na Quarta Turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses casos.

No julgamento em questão, a turma deu provimento a recurso especial interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS) referente a ação de execução movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido determinada contra eles.
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domingo, 11 de julho de 2010

Primeira Turma afasta responsabilidade subsidiária de empresa por ter firmado contrato comercial

Trabalho

Por se tratar de um contrato comercial, e não um fornecimento de mão de obra, a Toksul Confecções Ltda, empresa do ramo têxtil, conseguiu retirar sua responsabilidade subsidiária quanto a obrigações trabalhistas de uma prestadora de serviços, contratada para o oferecimento de produtos de confecção. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de empresa.

Uma ex-funcionária trabalhava para a WCA Facção Ltda, prestadora de serviço cujo objetivo é oferecer confecções a empresas do ramo têxtil, na forma produtos prontos, por meio do contrato de facção. Com sua dispensa, a trabalhadora ingressou com ação trabalhista, pedindo verbas trabalhistas descumpridas pela WCA, além da responsabilidade subsidiária das empresas contratantes, dentre as quais a Toksul. O juiz de primeiro grau não reconheceu o pedido de responsabilidade subsidiária, pois não verificou tentativa de fraude por parte das contratantes com o objetivo de desrespeitar os direitos trabalhistas.
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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Comitiva da OAB/RS visitará nesta sexta-feira (09) a seccional de Santa Catarina

Na ocasião, o grupo conhecerá o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil e participará da inauguração da OAB Cred-SC.


Os membros do grupo da cooperativa de crédito que fazem parte da comitiva são: o ex-presidente da subseção de Erechim Luis Alberto Sass, o vereador de Porto Alegre Reginaldo Pujol e os advogados Eder Vieira Flores, Márcia Isabel Heinen, Laury Ernesto Koch e o vice-presidente da Ordem gaúcha, Jorge Estevão Maciel, visitarão, nesta sexta-feira (09), a seccional de Santa Catarina. Na ocasião, com o intuito de aprofundar o conhecimento sobre os sistemas de crédito, o dirigente conhecerá a Sicoob (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil) e participará da inauguração da OAB Cred-SC.

STJ tranca ação penal contra médico acusado de apropriação indébita de contribuição previdenciária

Tributário - Penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal movida contra o médico Moacir Milton Zaduchliver, proprietário da Policlínica Central Ltda., por suposta prática de apropriação indébita continuada de contribuição previdenciária. A ação tramitava na Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.
Segundo a denúncia, na qualidade de sócio gerente da empresa, o médico deixou de recolher ao INSS as contribuições sociais previdenciárias descontadas de seus empregados e contribuintes individuais, no período de agosto de 2005 a outubro de 2006, totalizando um débito de R$ 120 mil.
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Não concedido pedido para que bens de sócios respondessem por dívida de empresa

Processo Civil

A 19ª Câmara Cível do TJRS negou provimento a agravo de instrumento que pretendia desconsiderar personalidade jurídica de sociedade de empreendimentos imobiliários. A parte autora objetivava que os bens particulares dos sócios respondessem por dívida da sociedade empresária. Alegava que a pessoa jurídica já se encontrava inapta perante a Receita Federal e não possuía patrimônio para saldar o débito, ao contrário de seus sócios. Sustentava ainda que o agravado não poderia servir de escudo para a não satisfação de seu direito.
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quarta-feira, 7 de julho de 2010

É legal recusa de emissão de certidão de regularidade fiscal em caso de descumprimento de obrigação

Tributário

É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos) em caso de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando não constituído o crédito tributário. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro. O processo foi apreciado no âmbito da lei dos recursos repetitivos (Lei n.11.672/2008).

No caso, a fundação recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na ação, ela buscava o afastamento da exigência da entrega da GFIP como condicionante à obtenção de certidão negativa de débitos. Para isso, sustentou que é uma fundação autárquica vinculada a um ente da União Federal, cujos bens não estão sujeitos à penhora. Além disso, argumentou que, segundo a Lei n. 8.212/1991, só não poderia ser expedida a certidão ante a efetiva existência de crédito tributário constituído, e não em decorrência de dúvidas acerca do correto preenchimento de declarações prestadas, sendo certo que inexistem débitos constituídos em nome da recorrente, salvo aquele já objeto de parcelamento, que vem sendo regularmente cumprido.
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terça-feira, 6 de julho de 2010

Caminhões da Camargo Corrêa não podem ser retidos para cobrança de ICMS

Tributário

Sempre que entravam em Mato Grosso (MT), caminhões de cimento da empresa Camargo Corrêa vindos de Mato Grosso do Sul (MS) tinham as mercadorias apreendidas como meio coercitivo para o pagamento de diferenças de ICMS. Uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a essa ação. Em decisão unânime, o colegiado determinou que o Fisco se abstenha de reter os veículos na fronteira como instrumento de cobrança. Para os ministros, não apenas a prática é inadmissível, como a própria cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, nos termos propostos, é indevida.

O conflito chegou ao STJ por meio de um recurso especial interposto pela Camargo Corrêa Cimentos. No recurso, a empresa contesta acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Tal acórdão não reconheceu o direito, pleiteado pela empresa, ao desconto da alíquota interestadual devida ao estado de origem (Mato Grosso do Sul), de 12%, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Regime de Substituição Tributária – ICMS/ST.
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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Penhora. Crédito. Precatório. Compensação.

Processo Civil

Trata-se de oferecimento à penhora de crédito de precatório adquirido pelo devedor de terceiros. Sucede que, com a EC n. 62/2009, criou-se um mercado de precatório em que é possível ceder seu crédito e a própria Fazenda, quando devedora de precatório, poderá fazer uma espécie de leilão em que os adquirentes pagam os precatórios por valor com deságio. Para o Min. Relator, a penhora de crédito transforma-se em pagamento apenas de dois modos: pela sub-rogação ou alienação em hasta pública (art. 673 do CPC). Como, nessa última modalidade, é indispensável a avaliação, afirma não se poder imaginar que alguém se proponha a adquirir,
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sexta-feira, 2 de julho de 2010

OAB crédito


O advogado Laury Koch, da Koch Advogados, está acompanhando os desdobramentos para criação da cooperativa de crédito da OAB/RS com a Sicredi. Em reunião na terça feira, o encontro ampliou o debate com representantes da Coopnore – Cooperativa de Crédito dos Notários e Registradores. O objetivo da reunião foi  a análise  das vantagens e benefícios de criação de uma cooperativa de crédito assim como as dificuldades para sua formação, exigindo uma  análise profunda da viabilidade técnica neste projeto.


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Denúncia espontânea de débito ignorado pelo Fisco evita multa moratória

Tributário

O contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de um tributo em atraso, desconhecido do Fisco, tem direito ao benefício da chamada “denúncia espontânea”. Portanto, não pode ser punido com multa moratória. A decisão, proferida no âmbito dos recursos repetitivos, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.


A Seção atendeu ao pedido do Banco Pecúnia S.A., que interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Pelo acórdão, a empresa não teria direito aos benefícios da denúncia espontânea, disciplinada no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Quando configurado, o instituto evita a aplicação de multas de natureza punitiva ao contribuinte que efetua o pagamento integral do tributo devido.
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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Cálculos..... Trânsito em julgado. Preclusão.

Processo Civil

Em embargos à execução, sustentaram os ora recorrentes ofensa à coisa julgada e preclusão na execução de valores distintos daqueles homologados em liquidação por cálculo do contador uma vez que os exequentes foram intimados dos cálculos apresentados e intimados posteriormente do teor da sentença homologatória, mas se quedaram inertes. Sucede que, à época em que foram elaborados os cálculos (1997), já estava em vigor a Lei n. 8.898/1994, que deu nova redação ao art. 604 do CPC, suprimindo essa forma de liquidação.
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