De acordo com o artigo 923 do Código de Processo Civil (CPC) e com a jurisprudência do TJRS, questões referentes à posse devem prevalecer sobre a discussão acerca do domínio. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do TJRS decidiu que deve ser dado seguimento à reintegração de posse que estava parada, aguardando sentença em ação de usucapião.
O Agravo foi interposto contra decisão de 1º Grau que determinou a suspensão da reintegração ajuizada anteriormente em razão de usucapião intentada pelo agravante, diante da possibilidade de sentenças conflitantes. O agravante alegou que a reintegração tramita há 10 anos e está pronta para julgamento, enquanto a de usucapião está em fase inicial.
Veja mais sobre a matéria clicando no título.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário.