terça-feira, 6 de julho de 2010

Caminhões da Camargo Corrêa não podem ser retidos para cobrança de ICMS

Tributário

Sempre que entravam em Mato Grosso (MT), caminhões de cimento da empresa Camargo Corrêa vindos de Mato Grosso do Sul (MS) tinham as mercadorias apreendidas como meio coercitivo para o pagamento de diferenças de ICMS. Uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a essa ação. Em decisão unânime, o colegiado determinou que o Fisco se abstenha de reter os veículos na fronteira como instrumento de cobrança. Para os ministros, não apenas a prática é inadmissível, como a própria cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, nos termos propostos, é indevida.

O conflito chegou ao STJ por meio de um recurso especial interposto pela Camargo Corrêa Cimentos. No recurso, a empresa contesta acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Tal acórdão não reconheceu o direito, pleiteado pela empresa, ao desconto da alíquota interestadual devida ao estado de origem (Mato Grosso do Sul), de 12%, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Regime de Substituição Tributária – ICMS/ST.
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