terça-feira, 27 de julho de 2010

A demarcação da terra de marinha e a cobrança de foro e laudêmio no litoral

Civil

A polêmica da demarcação da terra de marinha é nacional. Durante vários anos os hoje tido pela União como ocupantes de áreas de marinha, se achavam legítimos proprietários destes imóveis. Pois se não vejamos, compraram através de títulos aquisitivos legais, transcreveram-no no Oficio Registral de propriedade imobiliária, livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame. Diversos anos após, a Gerência Regional do Patrimônio da União Federal, notifica-os para que paguem uma taxa anual e em caso de transferência onerosa, efetue o recolhimento do Laudêmio.


Observem o dano que sofre a pessoa, além de ter sua propriedade privada confiscada de seu acervo patrimonial ainda deverá a partir de então pagar uma taxa vitalícia de ocupação ou pose, conforme o regime de enquadramento de seu imóvel. Observe também que o adquirente, no momento da compra não sabia se tratar o imóvel de propriedade da União, tendo sido um terceiro adquirente de boa-fé.
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