sábado, 31 de julho de 2010

A demarcação da terra de marinha e a cobrança de foro e laudêmio no litoral gaúcho. LAUDÊMIO. A ilegalidade da cobrança nas Terras de Marinha

Civil

Em recente se o de 15 de junho de 2010, a Segunda Turma do STJ, sob a relatoria da Exma. Ministra Eliana Calmon em sede de Recurso Especial, julgou a inexigibilidade da cobrança de laudemio em transferência onerosa entre vivos sobre imóveis da Uni o. Em razões, afirma não configurar incidência de laud mio nas negociações quando envolvidos imóveis da União. As concessões e permissões de uso dos imóveis da União não se constituem Enfiteuse, por ser mera tolerância da União. O julgado põe fim a uma antiga discussão jurídica onde administrativamente já se postulava neste sentido junto a Secretaria do Patrimônio da União.

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