quinta-feira, 22 de julho de 2010

Empregado contratado para transportar valores para banco não é bancário

Trabalho

O trabalho de conferência e guarda de numerário representa terceirização de atividade especializada de segurança bancária, e não pode ser considerado atividade-fim do banco. Por essa razão, uma trabalhadora contratada pela Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança para realizar o transporte e a conferência de documentos e valores do Banco ABN AMRO Real não conseguiu o enquadramento na categoria profissional de bancária.


A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de embargos da empregada por entender que a terceirização, no caso, é lícita. Como esclareceu o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, mesmo que a trabalhadora tenha sido responsável pela abertura de malotes provenientes de caixas-rápido do banco, com separação e autenticação de documentos, além de contagem de numerário, não caracteriza o exercício de atividades tipicamente bancárias.
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