quarta-feira, 14 de julho de 2010

Engenheiro, alegando salário de R$ 90 mil, não obtém vínculo empregatício

Trabalho

Por falta de provas contundentes, a Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo empregatício entre um engenheiro e a Natura Cosméticos S.A. O salário de R$ 90 mil foi um dos elementos definidores de que o que havia era, na verdade, um contrato de prestação de serviços autônomos, apesar de o trabalhador alegar exclusividade e subordinação e dizer que “funcionava” como empregado. Ao rejeitar agravo de instrumento do engenheiro, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, na prática, a sentença que negou o reconhecimento de vínculo de emprego.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a exclusividade e a subordinação não é o que se depreende dos autos. O TRT verificou problemas no depoimento da única testemunha que confirmaria o trabalho subordinado, que se mostrou contraditório e tendencioso, afirmando que o autor era chefiado por três pessoas especificamente, durante todo período em que trabalhou para a empresa, mas jamais presenciou o fato. Além disso, questionou o depoimento do próprio engenheiro, que deixa dúvidas da natureza da prestação de serviços, ao afirmar que “às vezes funcionava como empregado, às vezes não”.
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